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ATO N. 3.397/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 2023.4.00687, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 2.131/2023, de 04 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial de 05 de julho de 2023 (Edição n. 28.534), referente à Aposentadoria Compulsória do (a) Sr (a). ANTONIO ROBERTO MAHNIS, titular do RG nº 6192830/SSP/SP, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no disposto no artigo 40, § 1º redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como seu inciso II, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 88, de 07 de maio de 2015 c/c artigo 140-A, § 1º, inciso I e § 2º, inciso II da Constituição Estadual de MT, redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/20...”

LEIA - SE:

“...fundamentado no disposto no artigo 40, § 1°, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como seu inciso II, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 88, de 07 de maio de 2015 e ainda c/c artigo 140-A, § 1º, inciso I, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/20....”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de Dezembro de 2023.

Mauro Mendes

Governador do Estado

(Original Assinado)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)