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RESOLUÇÃO Nº 926, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominado Fazenda Racho T I, com área de 97,7299 hectares (Noventa e sete hectares, setenta e dois ares e noventa e nove centiares) da Matricula nº 130.473, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 535680/2013-INTERMAT-PRO-2022/08015, Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Racho T, posse de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues, nos marcos B6J-M-0112 a B6J-M-0113;

II - a sul: divisa com a Fazenda Água Fria, propriedade de Colemar Inácio da Rocha (Matricula 66.620, CRI de Várzea Grande) nos marcos B6J-M-0127, B6J-M-0131, B6J-M-0129, B6J-0130 a B6J-M-0132;

III - a leste: divisa com a Fazenda Racho T II, posso de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, nos marcos B6J-M-0132 a B6J-M-0113;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Racho T, posse de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, nos marcos B6J-M-0127, B6J-M-0110, B6J-M-0111 a B6J-M-0112.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 927, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Luíz, com área de 1.854,5131 hectares (Hum mil oitocentos e cinquenta e quatro hectares, cinquenta e um ares e trinta e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 193912/2007, em nome de Raí Bolzan Rauber.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Flor da Mata, de posse de GianPaolo Filizzola nos marcos QWRP-M-0050 a ADR-M-2673, divisa com a área denominada de Estância Primavera, de posse de Ricardo José de Oliveira Filho, nos marcos ADR-M-2673 a QWRP-M-0047 e divisa com a área denominada de Fazenda Fernanda, de posse de Nei Liesenfeld Rauber, nos marcos QWRP-M-0047 a QWRP-M-0046;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Formosa, de posse de Ellen Beatriz Rauber, nos marcos QWRP-M-0030, QWRP-M-0024, QWRP-M-0025, QWRP-M-0026 a QWRP-M-0028 e divisa com a área denominada Fazenda Terra Benta, de posse de Ellen Beatriz Rauber, nos marcos QWRP-M-0028 a QWRP-M-0036;

III - a leste: divisa com a área denominada de Fazenda Mato Grosso, de posse de Enzo Rangel de Mendonça Medeiros, nos marcos QWRP-M-0046 a QWRP-M-0030;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Pium, de posse de Daniel Cornélio da Silva, nos marcos QWRP-M-0036, QWRP-M-0035, QWRP-M-0034 a QWRP-M-0050.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 928, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizada no Município de Alto Garças, denominado Fazenda Rancho Alegre, com área de 450,1377 hectares (Quatrocentos e cinquenta hectares, treze ares e setenta e sete centiares) da Matricula nº 8.543, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 19024/2016-INTERMAT-PRO-2022/02384, Valdenor José Rodrigues.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Luiz, propriedade de Ondina Fernandes Peres, nos marcos C12-M-1262, C12-M-1263, AWD-M-6376, C12-M-1265 a AWD-P-15203;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia BR-364, os marcos AWD-M-6379 a AWD-M-6390 e divisa com Ribeirão da Cutia, nos marcos AWD-M-6390, AWD-P-14988, AWD-P-14989, AWD-P-14990, AWD-P-14991, AWD-P-14992, AWD-P-14993, AWD-P-14994, AWD-P-14995, AWD-P-14996, AWD-P-14997, AWD-P-14998, AWD-P-14999, AWD-P-15000, AWD-P-15001 a AWD-P-15002;

III - a leste: divisa com o Córrego do Gato, nos marcos AWD-P-15002, AWD-P-15003, AWD-P-15004, AWD-P-15005, AWD-P-15006, AWD-P-15007, AWD-P-15008, AWD-P-15009, AWD-P-15010, AWD-P-15011, AWD-P-15012, AWD-P-15013, AWD-P-15014, AWD-P-15015, AWD-P-15016, AWD-P-15017, AWD-P-15018, AWD-P-15019, AWD-P-15020, AWD-P-15021, AWD-P-15022, AWD-P-15023, AWD-P-15024, AWD-P-15025, AWD-P-15026, AWD-P-15027, AWD-P-15028, AWD-P-15029, AWD-P-15030, AWD-P-15031, AWD-P-15032, AWD-P-15033, AWD-P-15034, AWD-P-15035, AWD-P-15036, AWD-P-15037, AWD-P-15038, AWD-P-15039, AWD-P-15040, AWD-P-15041, AWD-P-15042, AWD-P-15043, AWD-P-15044, AWD-P-15046, AWD-P-15047, AWD-P-15048, AWD-P-15049, AWD-P-15050, AWD-P-15051, AWD-P-15052, AWD-P-15053, AWD-P-15054, AWD-P-15055, AWD-P-15056, AWD-P-15057, AWD-P-15058, AWD-P-15059, AWD-P-15060, AWD-P-15061, AWD-P-15062, AWD-P-15063, AWD-P-15064, AWD-P-15065, AWD-P-15066, AWD-P-15067, AWD-P-15068, AWD-P-15069, AWD-P-15070, AWD-P-15071, AWD-P-15072, AWD-P-15073, AWD-P-15074, AWD-P-15075, AWD-P-15076, AWD-P-15077, AWD-P-15078, AWD-P-15079, AWD-P-15080, AWD-P-15081, AWD-P-15082, AWD-P-15083, AWD-P-15084, AWD-P-15085, AWD-P-15086, AWD-P-15087, AWD-P-15088, AWD-P-15089, AWD-P-15090, AWD-P-15091, AWD-P-15092, AWD-P-15093, AWD-P-15094, AWD-P-15095, AWD-P-15096, AWD-P-15097, AWD-P-15098, AWD-P-15099, AWD-P-15100, AWD-P-15101, AWD-P-15102, AWD-P-15103, AWD-P-15104, AWD-P-15105, AWD-P-15106, AWD-P-15107, AWD-P-15108, AWD-P-15109, AWD-P-15110, AWD-P-15112, AWD-P-15111, AWD-P-15113, AWD-P-15114, AWD-P-15115, AWD-P-15116, AWD-P-15117, AWD-P-15118, AWD-P-15119, AWD-P-15120, AWD-P-15121, AWD-P-15122, AWD-P-15123, AWD-P-15124, AWD-P-15125, AWD-P-15126, AWD-P-15127, AWD-P-15128, AWD-P-15129, AWD-P-15130, AWD-P-15131, AWD-P-15132, AWD-P-15133, AWD-P-15134, AWD-P-15135, AWD-P-15136, AWD-P-15137, AWD-P-15138, AWD-P-15139, AWD-P-15140, AWD-P-14141, AWD-P-15142, AWD-P-15143, AWD-P-15144, AWD-P-15145, AWD-P-15146, AWD-P-15147, AWD-P-15148, AWD-P-15149, AWD-P-15150, AWD-P-15151, AWD-P-15152, AWD-P-15153, AWD-P-15154, AWD-P-15155, AWD-P-15156, AWD-P-15157, AWD-P-15158, AWD-P-15159, AWD-P-15160, AWD-P-15161, AWD-P-15162, AWD-P-15163, AWD-P-15164, AWD-P-15165, AWD-P-15166, AWD-P-15167, AWD-P-15168, AWD-P-15169, AWD-P-15170, AWD-P-15171, AWD-P-15172, AWD-P-15173, AWD-P-15174, AWD-P-15175, AWD-P-15176, AWD-P-15177, AWD-P-15178, AWD-P-15179, AWD-P-15180, AWD-P-15181, AWD-P-15182, AWD-P-15183, AWD-P-15184, AWD-P-15185, AWD-P-15186, AWD-P-15187, AWD-P-AWD-P-15188, AWD-15189, AWD-P-15190, AWD-P-15191, AWD-P-15192, AWD-P-15193 a AWD-P-15194 e divisa com a confluência da margem direita da Cabeceira com a margem  direita do Córrego do Gato, nos marcos AWD-P-15194, AWD-P-15195, AWD-P-15196, AWD-P-15197, AWD-P-15198, AWD-P-15199, AWD-P-15200, AWD-P-15201, AWD-P-15202 a AWD-P-15203;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pedra Alta, propriedade do Espólio de Ary Moreira Ribeiro (Matricula nº 7.481-RGI de Alto Garças-MT), nos marcos AWD-M-6379, AWD-M-6514, AWD-M-6378 a AWD-M-6377, divisa com o Ribeirão da Cutia, nos marcos AWD-M-6377, AWD-P-15220, AWD-P-15219, AWD-P-15218, AWD-P-15217 a AWD-P-15216 e divisa com a confluência da margem esquerda do Ribeirão da Cutia com a margem esquerda da Cabeceira, nos marcos AWD-P-15216, AWD-P-15215, AWD-P-15214, AWD-P-15213, AWD-P-15212, AWD-P-15211, AWD-P-15210, AWD-P-15209, AWD-P-15208, AWD-P-15207, AWD-P-15206, AWD-P-15205, AWD-P-15204 a C12-M-1262.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário