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(*) RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 824 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio Fortalecimento de Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Paranatinga, situado na Região de Saúde Alto Tapajós.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Processo SES-PRO-2023/80381, de 13 de dezembro de 2023, que solicita recursos financeiros de Custeio para fortalecimento de atenção à saúde de Média e Alta Complexidade ao município de Paranatinga, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

V- A Resolução Nº 019 de 11 de dezembro de 2023 do Conselho Municipal de saúde de Paranatinga, que aprova o repasse de recurso financeiro de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para fortalecimento de atenção à saúde de Média e Alta complexidade do município de Paranatinga.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para fortalecimento das atividades de Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Paranatinga, situado na Região de Saúde Alto dos Tapajós.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia, celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

(*) Republica-se na integra a Resolução CIB/MT n º 824 de 14 de dezembro de 2023, por incorreção na publicação no Diário Oficial nº 28645 de 20 de dezembro de 2023.