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PORTARIA Nº 1872/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução nº 014/2023/DPG;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1843/2023/SDPG que lotou as novas Defensoras e Defensores Públicos para que assumam seus respectivos órgãos, a partir de 08/01/2024, com o trânsito de 10 (dez) dias;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 38077/2023;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a designação em acúmulo de funções do Defensor Público DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA para atuar na Defensoria Única do Núcleo de São Félix do Araguaia, no período de 20/12/2023 a 17/01/2024.

Art. 2º PRORROGAR a designação em acúmulo de funções do Defensor Público JÚLIO MEIRELLES CARVALHO para atuar na 1ª Defensoria do Núcleo de Comodoro, no período de 20/12/2023 a 17/01/2024.

Art. 3º REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 1275/2023/DPG, tão somente quanto a designação em acúmulo de funções da Defensora Pública CORINA PISSATO, para atuar na Defensoria Única do Núcleo de Ribeirão Cascalheira, com efeitos a partir de 18/01/2024.

Art. 4º REVOGAR parte da Portaria nº 988/2023/SDPG, tão somente quanto a designação em acúmulo de funções do Defensor Público IDERLIPES PINHEIRO DE FREITAS JUNIOR, para atuar na Defensoria Única do Núcleo de Brasnorte, com efeitos a partir de 18/01/2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso