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PORTARIA Nº 113/2023/SEPLAG

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público de propriedade do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso I, e a definição presente no art. 37, ambos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, em vista do Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2022/03581;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.109/2020, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e disciplina a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no tocante à administração de bens imóveis dominicais urbanos de propriedade do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo descrito não está sendo utilizado pelo Poder Público Estadual, inexistindo projeto especifico de utilização do mesmo e, ainda, interesse pelos demais Órgãos do Poder Executivo Estadual na sua utilização; e

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo discriminado deixou de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a ele, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação;

DETERMINA:

Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel objeto da matrícula nº 51.190, ficha nº 01, livro nº 02, do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande - MT, com área de 5,00ha (cinco) hectares, situado no lugar denominado “Chapéu do Sol, Tarumã, Vereda Grande e Várzea Redonda”, no distrito da cidade de Várzea Grande - MT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão