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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 814 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média Complexidade, no valor de R$ 1.331.470,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e setenta reais), para o município de Brasnorte, situado na Região de Saúde Noroeste Mato-grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Processo SES-PRO-2023/80161, de 12 de dezembro de 2023, que solicita recurso financeiro excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média Complexidade ao município de Brasnorte, no valor de R$1.331.470,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e setenta reais);

V- A Resolução CMS nº 043/2023 de 12 de dezembro de 2023 do Conselho Municipal de Saúde de Brasnorte, que dispõe sobre aprovação de Recurso Excepcional no valor de R$ 1.331.470,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e setenta reais) para custeio de média complexidade da saúde do Município de Brasnorte-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média Complexidade, no valor de R$ 1.331.470,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e setenta reais), para o Município de Brasnorte, situado na Região de Saúde Noroeste Mato-grossense.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$1.331.470,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e setenta reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito, prévia a apresentação da Resolução CIR, celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)