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RESOLUÇÃO N.º 014/2023/CGDF

Art. 1º O Conselho Gestor do DESENVOLVE FLORESTA do Estado de Mato Grosso - CGDF/MT, instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 698, de 13 de julho 2021, órgão de caráter diretor e deliberativo no seu âmbito de atuação, com base nas deliberações de seus membros na 3ª Reunião ORDINÁRIA, realizada no dia 19 de dezembro de 2023,

CONSIDERANDO o § 3º do art. 33° da Lei Complementar Estadual n.º 698, de 13 de julho 2021  estabelece que poderão ser criadas Câmaras Técnicas, com prazo de funcionamento estabelecido em ata, para apoiar a gestão do DESENVOLVE FLORESTA.

CONSIDERANDO o  art. 7° inciso XI do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO DESENVOLVE FLORESTA DO ESTADO DE MATO GROSSO- CGDF/MT estabelece que no exercício de suas competências, o Presidente  poderá criar Câmaras Técnicas para tratar de assuntos relevantes e específicos com a finalidade de estudar, analisar e apresentar relatórios sobre temas considerados significativos, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2022/CGDF, que estabeleceu a criação da Câmara Técnica para elaborar modelagem de linha de crédito para o setor florestal estadual, com vigência até 10 de março de 2023, e reconhecendo a imprescindível necessidade de conclusão dos trabalhos desta Câmara Técnica.

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar retroativamente a vigência da Câmara Técnica para elaborar modelagem de linha de crédito para o setor florestal estadual até o dia 07 de março de 2024. Essa data corresponde à última reunião realizada, na qual foram finalizados os trabalhos propostos a serem apresentados ao Conselho de Gestão do Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso (CGDF/MT).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Gestor do Desenvolve Floresta do Estado de Mato Grosso

(Original Assinado)