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LEI Nº 12.362, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

Institui o Programa Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses como forma de resgatar e disseminar a cultura mato-grossense entre nossos estudantes.

§ 1º Por meio do Programa, será redigido e publicado um livro para cada município do Estado de Mato Grosso contando a sua história.

§ 2º Os livros serão escritos por alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio da rede pública estadual de ensino que quiserem se inscrever no Programa.

§ 3º A elaboração do livro será fruto de pesquisa e coletânea e incluirá redações, entrevistas e pesquisas sobre a história dos municípios mato-grossenses.

Art. 2º O Programa ora instituído terá início com a publicação do livro sobre a história do Município de Várzea Grande.

Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada de acordo com o art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente