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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022/MTSAUDE

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer nº 1406/SGAC/PGE/2021 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo MTSAUDE-PRO-2022/00123 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa SIMPRO PUBLICAÇÕES E TELEPROCESSAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ N° 52.704.921/0001-39, contratação de pessoa jurídica especializada na disponibilização de dados da área da saúde de produtos farmacêuticos de consumo e hospitalares, bem como informações de materiais médicos hospitalares, entre outros,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no valor global de R$ 7.756,00 (SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS), com fulcro artigo 74, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao art.75, §3 da Lei 14.133/2021.

Cuiabá-MT, 23 de maio 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO

Presidente do Mato Grosso Saúde