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Portaria n.º 951/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARIA DO CARMO ALVES FERNANDES, matrícula 85763, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 1300/2023-139:

Averbem-se: 04 anos, 10 meses e 06 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/12/2023 sob o Nº 06021100.1.00107/23-5, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/06/1985 a 31/05/1988

3 Anos

Representante Comercial

Não informado

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/02/1998 a 30/12/1998

11 Meses

Município de Matupá

Professor

01/02/1999 a 30/12/1999

11 Meses

Município de Matupá

Professor

01/02/2000 a 06/02/2000

6 Dias

Município de Matupá

Professor

Obs. 1: Omitido o período de 07/02 a 01/07/2000, por estar concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 2: O período de 01/06/1985 a 31/08/1988, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 13 de Dezembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)