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PORTARIA Nº 909/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminado, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 103/2018/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/11/2023 A 24/03/2024

FORNECEDOR: CENTRO DE TRATAMENTO DO RIM LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL SUPLENTE - CÁCERES

DE: Juliana Gonçalvia Mendes Pouso -

Matricula: 94981

PARA: Ricardo da Silva Rodrigues-

Matrícula: 108020

CONTRATO Nº 032/2020/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/11/2023 A 06/03/2024

FORNECEDOR: W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SUPLENTE - ERS-ALTA FLORESTA

DE: Cátia Cristiani Heissler Oliveira - Matricula: 100506

PARA: Marx Adriano Fávaro,- Matricula: 107230

CONTRATO Nº 323/2020/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 09/12/2023 A 08/12/2024

FORNECEDOR: WM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

DE: Fabiana Akemi Hirota de Moraes - Matricula: 281173

PARA:  Gilmar de Oliveira Macedo-

Matricula: 237242

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SUPLENTE - HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

DE:Gilmar Oliveira Macedo -

Matricula: 237242

PARA: Elisiane dos Santos Fontanive -

Matrícula: 281176

CONTRATO Nº 161/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 05/12/2023 A 29/06/2024

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL TITULAR - CRIDAC

DE: Silvana Gomes Colombo -

Matricula: 90372

PARA: Zenaide Maria Ferraz Logrado -

Matricula: 118641

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SUPLENTE

DE: Zenaide Maria Ferraz Logrado -

Matricula: 118641

PARA: Fabiana Magalhães da Rocha -

Matrícula:  125278

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)