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 PORTARIA nº 187/2023

Institui o Plano Anual de Aquisições e Contratações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso/SEDEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 71, especificamente nos incisos I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando as diretrizes que regulamentam as contratações e aquisições de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando as políticas públicas a serem desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

Considerando a necessidade de se estabelecer um processo de compras planejado e com capacidade de gerar maior eficiência e economicidade, resolve:

Art. 1 ° - Instituir o Plano Anual de Aquisições e Contratações no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - PAAC/SEDEC.

Art. 2º - O PAAC/SEDEC é o documento referencial e orientativo que norteará os processos de aquisições anuais da Sedec, elaborado a partir de modelo previamente estabelecido e aprovado pela Direção do órgão devendo conter, no mínimo:

Instruções gerais e recomendações a serem adotadas pelos diversos setores da estrutura da Sedec quanto às solicitações de aquisições diversas;

Listas dos materiais e serviços com suas descrições, valores e quantitativos a serem adquiridos.

Art. 3º - Caberá à Superintendência Administrativa:

Estabelecer o modelo do PAAC/SEDEC a ser adotado, bem como suas revisões anuais;

Levantar anualmente as necessidades de aquisições junto às diversas unidades da Secretaria;

Elaborar o documento final contendo o resultado das demandas internas levantadas e suas atualizações;

Divulgar o PAAC/Sedec no âmbito da Secretaria.

Art. 4º - Caberá à Coordenadoria de Aquisições e Contratos:

I.    Auxiliar a Superintendência Administrativa quanto ao modelo e conteúdo do PAAC/Sedec a ser adotado, bem como em suas revisões anuais;

II.   Executar o PAAC/Sedec.

Art. 5º - Os levantamentos de aquisições deverão ser compatíveis com o previsto no Plano de Trabalho Anual/PTA.

Parágrafo único. O planejamento das aquisições deverá ser realizado pelas unidades demandantes de forma técnica e criteriosa, para que não ocorram solicitações extemporâneas, desnecessárias, excessivas e constantes para o mesmo objeto, evitando-se assim o fracionamento de licitações.

Art. 6º - As solicitações de aquisições não contempladas no PAAC/SEDEC vigente deverão ser devidamente justificadas quanto aos motivos da sua não inclusão no plano, com a homologação da chefia imediata.

Art. 7º - O PAAC/SEDEC será publicado até o dia 15 de dezembro de cada ano, com validade no período de 1º (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro do ano subsequente à sua publicação.

Art. 8 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 056/2021.

Cuiabá - MT, 07 de dezembro de 2023.

PAULO DOS SANTOS LEITE

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Em exercício, conforme Portaria nº 179 de 28/11/2023,