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INEXIGIBILIDADE n° 019/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Referencial 2974/SGAC/PGE/2023 (pg. 420 - 475), consubstanciado no art. 74, inciso III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/46319

OBJETO: “Contratação da empresa AOVS Sistemas de Informática S.A.”

VALOR TOTAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

DESPESA: 3.3.90.40.001

FONTE: 1.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores

Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

(Original assinado nos autos)