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PORTARIA Nº 500/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão Representatntes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica para análise e parecer da prestação de contas final do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0195/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - MT, cujo objeto é a Pavimentação e Recuperação Asfáltica em Vias Públicas Trecho: Rua Rio de Janeiro, Rua Goiás, Rua Ernesto de Souza Ferraz, Rua Augusto Rodrigues de Lima, Rua João Goulart, Rua José Massom, Rua 28, Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves LD e LE, Rua Antônio Raimundo dos Santos, Frente da Rodoviária Rua Wilson Almeida, Rua 25 de Novembro e São Paulo, Coordenadas da rua Principal Rua Antônio Raimundo dos Santos: Coord. Inic. 14º47’ 28,68” S; 57º16’55,47” O, Coord. Fim 14º47’3,26” S; 57º18’36,18” O, totalizando 44.202,57 m², no Município de Nova Olímpia - MT.

Art. 2º Ficaram designados para compor a comissão de análise e fiscalização, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matrícula n° 317973 - Fiscal;

2. Eng.º MAURICIO NUNES NEVES - Matrícula n° 126616 - Fiscal substituto;

3. Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula - 144803 - Fiscal substituto.

Art. 3º Os servidores designados deverão elaborar o parecer definido da prestação de contas final, nos moldes de Inciso XVII do Art. 2° da instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)