Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 051/2022/EMPAER MT

Retifica a Portaria Nº 39/2022/EMPAER MT que dispõe sobre a concessão e prestação de contas de diárias relativas a deslocamento de empregados públicos da sede de trabalho em viagens a serviços no âmbito da Empresa.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa e em atendimento as normas contidas no Decreto Estadual nº 603, de 18 de agosto de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º: Retificar a Portaria Nº39/2022/EMPAER MT quanto ao parágrafo único do art. 3º, art. 5º, art. 9º, §1° do art. 10º, da seguinte forma:

Onde se lê:

“Art. 3º (...)

Parágrafo Único: Em casos específicos dever-se-á analisar a necessidade de conceder meia diária aos empregados que se afastem para distritos e municípios vizinhos, desde que não seja possível o retorno para almoço ao local de origem sem comprometimento das atividades a serem desenvolvidas.”

Leia-se:

Art. 3º (...)

Parágrafo Único: Em casos específicos dever-se-á analisar a necessidade de conceder meia diária aos empregados que se afastem para distritos e municípios vizinhos, desde que não seja possível o retorno para almoço ao local de origem sem comprometimento das atividades a serem desenvolvidas, desde que previamente definido na programação mensal de trabalho.

Onde se lê:

“Art. 5°: As viagens deverão ser realizadas prioritariamente em dias úteis, sendo vedado o pagamento de diárias aos sábados, domingos e feriados.”

Leia-se:

Art. 5°: As viagens deverão ser realizadas prioritariamente em dias úteis, sendo vedado o pagamento de diárias aos sábados, domingos e feriados, salvo quando seja comprovada a necessidade de início e/ou término em algum destes dias ou ainda de realização de atividade em período que abranja os mesmos, mediante justificativa fundamentada do requisitante e autorização do ordenador de despesas.

Onde se lê:

“Art. 9°: Os processos de solicitação e pagamento de diárias deverão ser instruídos com Ordem de Serviço - OS, emitida pelo Sistema Informatizado de Gestão de Viagens - GV protocolada via Sigadoc no prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis de antecedência em relação à data de realização da viagem.”

Leia-se:

Art. 9°: Os processos de solicitação e pagamento de diárias deverão ser instruídos com Ordem de Serviço - OS, emitida pelo Sistema Informatizado de Gestão de Viagens - GV protocolada via Sigadoc no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência em relação à data de realização da viagem.

Onde se lê:

“Art. 10º (...)

§1°: O Presidente e os Diretores da Entidade estão isentos de apresentação dos incisos I, V, VI e VII, devendo constar na prestação de contas os incisos II, III e IV, quando houver.”

Leia-se:

§1°: O Presidente e os Diretores da Entidade estão isentos de apresentação dos incisos V, VI e VII, devendo constar na prestação de contas os incisos II, III e IV, quando houver.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT, em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2022.

(original assinado)

RENALDO LOFFI

Diretor Presidente

EMPAER MT