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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2022/SECEL/MT

PROCESSO Nº: SECEL-PRO-2022/03451

COMPROMITENTE: JEFFERSON CARVALHO NEVES

COMPROMISSÁRIA: SERGIO SORDI

OBJETO: DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E IRRECUPERÁVEIS, DEVIDAMENTE CLASSIFICADOS E BAIXADOS DO CONTROLE PATRIMONIAL E CONTÁBIL DA COMPROMITENTE POR COMISSÃO DE DESFAZIMENTO, POR MEIO DE RECICLAGEM OU REUTILIZAÇÃO DEVIDO À PERDA DE SUAS CARACTERÍSTICAS E EM RAZÃO DA INVIABILIDADE ECONÔMICA DE SUA RECUPERAÇÃO OU ALIENAÇÃO, COMO HIPÓTESE DE DESFAZIMENTO PREVISTA NO ARTIGO 21 EM INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM O ARTIGO 25, AMBOS DA LEI No. 11.109, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO DE COMPROMISSO funda-se nos preceitos de Direito Público, pelo que determina a Lei Estadual nº 11.109, de 22 de abril de 2020, e pelo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 29/04/2022

JEFFERSON CARVALHO NEVES

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER DE MATO GROSSO

COMPROMITENTE

SERGIO SORDI

PRESIDENTE DA SERGIO SORDI EPP COMPROMISSÁRIA


PROCESSO Nº: SECEL-PRO-2022/03451

COMPROMITENTE: JEFFERSON CARVALHO NEVES

COMPROMISSÁRIA: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO

OBJETO: DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E IRRECUPERÁVEIS, DEVIDAMENTE CLASSIFICADOS E BAIXADOS DO CONTROLE PATRIMONIAL E CONTÁBIL DA COMPROMITENTE POR COMISSÃO DE DESFAZIMENTO, POR MEIO DE RECICLAGEM OU REUTILIZAÇÃO DEVIDO À PERDA DE SUAS CARACTERÍSTICAS E EM RAZÃO DA INVIABILIDADE ECONÔMICA DE SUA RECUPERAÇÃO OU ALIENAÇÃO, COMO HIPÓTESE DE DESFAZIMENTO PREVISTA NO ARTIGO 21 EM INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM O ARTIGO 25, AMBOS DA LEI No. 11.109, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO DE COMPROMISSO funda-se nos preceitos de Direito Público, pelo que determina a Lei Estadual nº 11.109, de 22 de abril de 2020, e pelo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 05/05/2022

JEFFERSON CARVALHO NEVES

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER DE MATO GROSSO

COMPROMITENTE

MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS MATO-GROSSO SUSTENTAVEL

COMPROMISSÁRIA


PROCESSO Nº: SECEL-PRO-2022/03451

COMPROMITENTE: JEFFERSON CARVALHO NEVES

COMPROMISSÁRIA: ALESSANDRO CORREIA DA SILVA

OBJETO: DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E IRRECUPERÁVEIS , DEVIDAMENTE CLASSIFICADOS E BAIXADOS DO CONTROLE PATRIMONIAL E CONTÁBIL DA COMPROMITENTE POR COMISSÃO DE DESFAZIMENTO, POR MEIO DE RECICLAGEM OU REUTILIZAÇÃO DEVIDO À PERDA DE SUAS CARACTERÍSTICAS E EM RAZÃO DA INVIABILIDADE ECONÔMICA DE SUA RECUPERAÇÃO OU ALIENAÇÃO, COMO HIPÓTESE DE DESFAZIMENTO PREVISTA NO ARTIGO 21 EM

INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM O ARTIGO 25, AMBOS DA LEI No. 11.109, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO DE COMPROMISSO funda-se nos preceitos de Direito Público, pelo que determina a Lei Estadual nº 11.109, de 22 de abril de 2020, e pelo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 03/05/2022

JEFFERSON CARVALHO NEVES

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER DE MATO GROSSO

COMPROMITENTE

ALESSANDRO CORREIA DA SILVA

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EXERCITO DE CRISTO

COMPROMISSÁRIA


PROCESSO Nº: SECEL-PRO-2022/03451

COMPROMITENTE: JEFFERSON CARVALHO NEVES

COMPROMISSÁRIA: WILSON FERNANDO DA CONCEIÇÃO SILVA

OBJETO: DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E IRRECUPERÁVEIS , DEVIDAMENTE

CLASSIFICADOS E BAIXADOS DO CONTROLE PATRIMONIAL E CONTÁBIL DA COMPROMITENTE POR

COMISSÃO DE DESFAZIMENTO, POR MEIO DE RECICLAGEM OU REUTILIZAÇÃO DEVIDO À PERDA

DE SUAS CARACTERÍSTICAS E EM RAZÃO DA INVIABILIDADE ECONÔMICA DE SUA RECUPERAÇÃO

OU ALIENAÇÃO, COMO HIPÓTESE DE DESFAZIMENTO PREVISTA NO ARTIGO 21 EM

INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM O ARTIGO 25, AMBOS DA LEI No. 11.109, DE 20 DE ABRIL DE

2020.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO DE COMPROMISSO funda-se nos preceitos de Direito

Público, pelo que determina a Lei Estadual nº 11.109, de 22 de abril de 2020, e pelo previsto na

Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-lhes supletivamente os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 29/04/2022

JEFFERSON CARVALHO NEVES

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER DE MATO GROSSO

COMPROMITENTE

WILSON FERNANDO DA CONCEIÇÃO SILVA

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS MATO GROSSO

SUSTENTAVEL

COMPROMISSÁRIA