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TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2024/MTPREV/TJMT

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT COM O OBJETIVO DE MÚTUA COLABORAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO.

I - O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, inscrito no CNPJ sob o no 22.594.192/0001-44, localizado na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº 487, Edifício Concorde, Bairro Residencial Paiaguás, CEP: 78.048-250, Cuiabá/MT, entidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT, neste ato representado pelo Diretor-Presidente ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA, portador do RG n° 092xxxx-x - SSP/MT e do CPF nº 621.xxx.xxx-xx, doravante denominada COOPERANTE, do outro lado TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT, inscrito no CNPJ 03.535.606/0001-10, com sede no Centro Político Administrativo - Rua C, S/N - CEP 78049-926 - Cuiabá-MT, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 23xxxx-x SESP/MT, inscrita no CPF sob o nº 140.xxx.xxx-xx e Desembargador GILBERTO GIRALDELLI, portador do RG nº 11.xxx.xxx-x, inscrito no CPF sob o nº 018.xxx.xxx-xx, Presidente do Núcleo de Previdência do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO.

II - Este termo tem como objeto a colaboração mútua de ações para realização do Censo Previdenciário do Estado de Mato Grosso no âmbito do TJ/MT e MTPREV considerando a Resolução nº 45/2023 de 07/03/2023 do Conselho de Previdência do RPPS/MT e subsidiariamente ao item III, b do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2021/MTPREV/TJMT de 06/07/2021 que objetiva modelo ideal para a adesão do Poder Judiciário MT à Unidade Gestora Única do RPPS do Estado de Mato Grosso.

III - O Censo Previdenciário será desenvolvido sob a égide do Decreto Estadual nº 468 de 27/09/2023 e Instrução Normativa nº 04/2023/MTPREV de 07/12/2023 que dispõe sobre o Censo Previdenciário do Estado de Mato Grosso.

IV - As áreas técnicas dos cooperados deverão, conjuntamente, providenciar ações necessárias para atendimento ao objeto deste Termo, mediante a validação dos cooperantes.

V - Os cooperantes deverão manter interface entre o MTPREV e o TJMT, pelos representantes já indicados.

VI - Não haverá desembolso financeiro entre as partes na execução do presente Termo.

VII - As alterações no presente Termo serão formalizadas mediante aditivo;

VIII - Os casos omissos serão tratados de comum acordo entre os partícipes.

IX - Este Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 1 (ano), contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

X - Para acompanhamento e fiscalização deste termo, a COOPERANTE designa o Servidor Carlos Eduardo Miranda Silva, analista administrativo, CPF 460.xxx.xxx-xx e a COOPERADA designa a Servidora Ceila Mônica Silva Ferraz Alencastro de Moura, Gestora de Previdência 2, CPF 376.xxx.xxx-xx ou quem vier a substituí-lo(s) dentro do prazo regulamentar de execução deste Instrumento.

E, por estarem assim acordadas, assinam as partes o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2024.

(Assinado Digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente/MTPREV

(Assinado Digitalmente)

DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA

Presidente/TJMT

(Assinado Digitalmente)

DESEMBARGADOR GILBERTO GIRALDELLI

Presidente do Núcleo de Previdência/TJMT