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DECISÃO COREN-MT Nº. 002/2024

Dispõe sobre os valores de diárias a serem pagas pelo Coren-MT aos Conselheiros Regionais, Empregados Públicos e Colaboradores.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - Coren-MT e o Conselheiro Secretário no exercício de suas atribuições legais e regimentais asseguradas na lei 5.905/73 e no art. 49 do Regimento Interno, homologado pela Decisão Cofen nº.147/2018 de 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO que os Conselheiros efetivos e suplentes dos Conselhos regionais como também aos assessores, empregados públicos e colaboradores representantes do Coren/MT cumprem o dever de zelar pelos atos da Administração Pública, especialmente aquelas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, autarquia vinculada ao Conselho Federal de Mato Grosso é um órgão disciplinador do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos Serviços de Enfermagem (art. 2º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973);

CONSIDERANDO o teor dos Acórdãos nº 570/2007, 462/2008 e 902/2016 do TCU  -  que reconhecem a possibilidade de os conselhos de fiscalização profissional poderem fixar os valores de diárias s com natureza indenizatória de despesas tais como alimentação e deslocamentos, desde que observados os princípios norteadores da administração pública;

CONSIDERANDO que a administração pública deve pautar-se nos princípios enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, como bem assim nos princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão;

CONSIDERANDO o que o consta na Resolução Cofen nº. 605/2019 alterada pela Resolução Cofen nº 701/2022;

CONSIDERANDO a reestruturação administrativa e financeira e o resgate e o consequente aumento da arrecadação do Coren-MT em 2023;

CONSIDERANDO a deliberação da 579ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MT realizada em 12 de janeiro de 2024;

DECIDEM:

Art. 1º - Reajustar os valores das diárias pagas pelo Coren-MT aos Conselheiros, Assessores, Empregados Públicos e Colaboradores do Conselho, tendo por referência os valores praticados no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem;

Art. 2º - Para a concessão de diárias no âmbito do Coren-MT deverão ser atendidos todos os critérios estabelecidos na Resolução Cofen nº 701/2022.

Parágrafo único - O pagamento de diárias no âmbito do Coren-MT fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º. A Classificação e discriminação dos valores estão expressas na tabela constante da Resolução Cofen nº 701/2022, ou em outra que vier a substitui-la observando para cada caso os parâmetros ali estabelecidos, sendo o pagamento efetuado tendo por base o valor correspondente à razão de 60% daqueles praticados na esfera do Conselho Federal de Enfermagem em especial aqueles constantes de seu anexo I,

Art. 4º - Esta Decisão entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Cuiabá, 12 de janeiro de 2024.

BRUNA KAROLINE DE ALMEIDA SANTIAGO

JOÃO PEDRO NETO DE SOUSA

              COREN-MT Nº 442.453-ENF

COREN-MT Nº 521.011-ENF

Conselheira Presidente

Conselheiro Secretário