Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 012/2024/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto nº 623, de 15 de dezembro de 2023, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Resolve:

Art.1º Cancelar o Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE, fábricas de laticínios, Estabelecimento LCD LATICINIO ARINOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 34.037.712/0001-05, localizada no município de São José do Rio Claro - MT, registrado sob o nº 067 e  Estabelecimento LATICÍNIO SÃO LUIZ LTDA ME, inscrita no CNPJ: 06.337.376/0001-72, localizada no município de Cáceres - MT, registrado sob o nº 088; entreposto de mel e derivados, Estabelecimento FLOR DO PANTANAL IND. E COM. DE ALIMENTO, inscrito no CNPJ: 10.441.239/0001-50, localizado no município Santo Antônio do Leverger - MT, registrado sob o nº 100 e entreposto de produtos cárneos e derivados, estabelecimento FRIMENTA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrito no CNPJ: 08.709.189/0001-06, localizado no município de Sorriso - MT, registrado sob o nº 113.

Art.2º O INDEA-MT torna público o Cancelamento dos Registros das respectivas indústrias citadas no art. 1º, por extrapolação do prazo de 12 meses de suspensão das atividades conforme previsto no artigo 28 Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinada)