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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 258/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 130875/2012 - DEMILSON PEREIRA BORGES - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 2196/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/03/2011 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00041/11-9; NIT: 1222977104-5, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 79673, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 07 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1)   06 meses e 29 dias, no período de 02/12/1985 a 30/06/1986, prestado a DISPROVET Comércio Produtos Veterinários LTDA.

2)   01 ano e 01 mês, no período de 01/09/1986 a 30/09/1987, prestado a Pantanal Comércio LTDA EPP.

Obs. O período de 01/10/1987 a 22/10/1995, prestado ao INDEA, não foi analisado pois, nos termos do Parecer nº. 5140/2021 - TCE, é reconhecido como tempo de vínculo legal com o RPPS, portanto, já inserido no sistema SEAP como tempo de serviço público estadual. A Portaria nº. 57/2022 - MTPREV. D.O de 15/02/2022, tornou sem efeito a averbação deferida pela Portaria nº. 0015/2012 - SGP/SAD. D.O de 19/06/2012.

02) Processo nº. 358554/2021 - JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA NETO - Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC. Homologo o Parecer nº 1553/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/10/2018 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00068/17-8; NIT: 1808720315-7, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 132155, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 01 mês e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1)   01 ano, 10 meses e 07 dias, nos períodos de: 01/11 a 06/11/2002 e 01/03/2003 a 31/12/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Juína, na função de Médico.

2)   05 anos, 03 meses e 07 dias, nos períodos de: 15/03/2006 a 31/12/2008 (02 anos, 09 meses e 16 dias); 01/01 a 30/04/2010, 14/05 a 31/05/2010 (04 meses e 17 dias); 13/08/2010 a 30/11/2011, 01/01 a 31/01/2012 (01 ano, 04 meses e 18 dias) e 15/03 a 30/11/2012 (08 meses e 16 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Médico.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/03 a 31/10/2002 e 07/11/2002 a 28/02/2003, por serem concomitantes com os períodos averbados pela Portaria nº. 071/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de junho de 2019 e, 05/01 a 31/12/2009 e 01/12 a 31/12/2011, por não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 275074/2020 - JOSÉ VALTER RIBEIRO - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 2205/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pela Diretoria de Ensino da Região de Assis do Estado de São Paulo em 21/01/2022, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 80165, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 03 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), no período de 28/03/1979 a 30/07/1980, prestado ao Governo do Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da Educação, na função de Professor III, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

OBS: Foram descontados do tempo total 04 dias (16/10,24/10,07/11/1979; 11/04/1980) de falta. Foi omitido o período de 03/03/1979 a 25/03/1979(12 dias eventuais) por não constar a discriminação dos períodos.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

04) Processo nº. 62236/2016 - EDEMAR HILLER, Professor Educação Básica, matrícula nº 76130, vínculo 5, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2334/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 020/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de março de 2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº. 020/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de março de 2017, em nome do servidor EDEMAR HILLER, Professor Educação Básica, matrícula nº 76130, vínculo 5, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 12 anos, 08 meses e 05 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00024/16-8; NIT: 1099889638-9.

05) Processo nº. 439791/2012 - RAQUEL DANUTA ZALESKI, matrícula n°. 36237, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº. 5.241/2015, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2015. Homologo o Parecer nº. 2066/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 044/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 21 de julho de 2015, nos seguintes termos:

Que seja tornada sem efeito, em parte, a averbação de tempo de contribuição de 03 anos, 02 meses e 15 dias, nos períodos de:  24/06 a 28/07/1986 (prestado a São José Comércio de Medicamentos e Perfumaria, na função de Balconista); 01/09 a 19/09/1986 (prestado a Cordeiro e Marcondes LTDA, na função de Balconista) e 01/12/1986 a 22/12/1989 (prestado a FarmáciaTrajanocentro LTDA, na função de Balconista), constante da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/02/2003 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00011/02-3; NIT: 1089224123-0, averbado conforme item 04, subitens 1, 3 e 4 da Portaria nº. 044/2015 - MTPREV, Diário Oficial de 21 de julho de 2015, em nome de RAQUEL DANUTA ZALESKI, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 36237, era lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

06) Processo nº. 467845/2019 (Proc. Anexo nº. 188743/2021) - ROSA MARIA PEXE, Professor da Educação Básica, matrícula n. 73970, vínculo 7, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1552/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria n. 495/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2021, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 02 do item 09 da Portaria nº. 495/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2021, em nome de ROSA MARIA PEXE, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 73970, vínculo 7, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RPPS (PREVI-LÍDER), de 02 anos, 05 meses e 25 dias, no período de 05/02/2010 a 30/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n°. 158/2017, expedida pelo PREVI-LIDER em 17/05/2017.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

07) Processo nº. 459367/2011 - TELCINO PINTO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2067/MTPREV/2022 para tornar sem efeito o item 11 da Portaria nº. 030/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de agosto de 2011, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 11 e alíneas da Portaria nº. 030/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de agosto de 2011, em nome de TELCINO PINTO DA SILVA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 43849, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome do servidor TELCINO PINTO DA SILVA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 43849, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbem-se: 05 anos e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 anos, 01 mês e 27 dias, no período de 07/01/1975 a 03/03/1977, prestado a COJAN Engenharia S/A;

b)   01 ano, 06 meses e 03 dias, nos períodos de: 25/10/1977 a 28/03/1979 e 19/01 a 17/02/1980, prestado a Construtora Norberto Odebrecht;

c)   02 meses e 04 dias, no período de 16/07 a 19/09/1979, prestado a Construtora Ourívio S/A;

d)   01 mês e 09 dias, no período de 06/10 a 14/11/1979, prestado a ‘Construtora Lincoln Veloso LTDA;

e)   01 ano, 01 mês e 07 dias, no período de 01/04/1990 a 07/05/1991, prestado a Colonizadora Noroeste Mato-Grossense S/A.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 23 de maio de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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