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PORTARIA Nº 001/2024/SALOC/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Logística e Concessões, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 38/2023/00/00/SINFRA, firmado com a empresa JAÓ ENGENHARIA LTDA, cujo objeto  execução  das  obras  para  construção  do  terminal  de  passageiros, conforme especificações do Projeto Executivo - LADO TERRA, para o aeroporto regional de Cáceres-MT (SWKC) localizado no município de Cáceres/MT, no Estado de Mato Grosso, cujos quantitativos e preços estimados encontram-se especificados no Projeto Executivo anexo ao processo (SINFRA-PRO-2021/01595) EM CONFORMIDADE COM O RDC-01/2023.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Execução do Contrato o servidor: Eng° JOSÉ ANTONIO GIMENEZ PISSUTTI - Matrícula n° 207120, com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto o servidor: Eng° JOÃO PEDRO DANHONI - Matrícula n° 308746, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Execução do Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º  Fica designado o servidor LAMECK MESSIAS ALVES COSTA como Gestor do Contrato, com FELIPE DA SILVA BERETA como substituto, para exercerem conjunta ou isoladamente a gestão do contrato. Sua missão é acompanhar e gerir o contrato, garantindo a correta instrução dos processos de medição, reajuste, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes à gestão. O objetivo é assegurar o fiel cumprimento de todas as cláusulas e prazos estabelecidos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de janeiro de 2024.

CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

ORIGINAL ASSINADO