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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00001 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:151

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR REVERTIDO

7294

09101

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

19.000.000,00

TOTAL

19.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data retroativa de 29 de dezembro de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de Janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda - em exercício

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 7294

ÓRGÃO : 09101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

28

846

998

8003

Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado - Adm. Direta

9900

F

Reversão

3190

1.500.0000

19.000.000,00

TOTAL DO PROCESSO

19.000.000,00