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PORTARIA Nº 18/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 5º da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar nº 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 228/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG, das seguintes atribuições:

Núcleo

Defensoria

Atribuição

Início

São José do Rio Claro

Defensoria Única

1ª, 2ª VARA e J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

15/01/2024

Juara e Tabaporã

3ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 1ª VARA DE JUARA, PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DA VARA ÚNICA DE TABAPORÃ/ MT, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TABAPORÃ/ MT; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

15/01/2024

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado, o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 18h do dia 12/01/2024, a contar da publicação em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 09 de janeiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso