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Processo nº 17439/2022

Interessado - Huberto Cezar de Arruda Machado.

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH.

Advogada - Tatyane Fiori da Silva - OAB/MT 15.381.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 620/2023

Auto de Infração nº 22034993 de 03/05/2022. Termo de Embargo/Interdição nº 20034028 de 30/01/2020. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 305,29ha de vegetação nativa em Área Objeto de Especial Preservação sem autorização do órgão ambiental competente, conforme o descrito no Relatório Técnico nº 1757/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 3819/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/09/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.526.450,00 (um milhão, quinhentos e vinte seis mil e quatrocentos cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o cancelamento do auto de infração e/ou lavratura de novo auto de infração e termo de embargo com a adequada área e coordenadas geográficas, e/ou diminuição do valor da pena de multa para o mínimo estabelecido em lei e/ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto do Relator: no mérito, reformou parcialmente a Decisão Administrativa que homologou o auto de infração e diminuiu a área desmatada, fixando a multa proporcional para R$ 1.272.500,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), bem como pela manutenção do termo de embargo. Vistos, relatados e discutidos, dessa forma, votaram por manter incólume a Decisão Administrativa. Decidiram, por maioria e por critério de desempate do presidente, não acompanhar os termos do voto do relator e, consequentemente, manter integralmente a Decisão Administrativa nº 3819/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.526.450,00 (um milhão, quinhentos e vinte seis mil e quatrocentos cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.