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EXTRATO DA PORTARIA Nº 918/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015; Considerando o Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de P. V. de F. instaurado pela portaria nº 077/2023/GBSES publicado seu extrato em DOE/MT edição 28434 na data de 08/02/2023, folha 31; Considerando que o relatório da comissão processante de folhas 366 a 381 concluiu com  convicção  de  que  o  servidor não transgrediu aos artigos 143, incisos I, II, III e o artigo 159, IV e XII, da Lei Complementar nº 04/1990; Considerando o Parecer n. 0125/2023 da Controladoria Geral do Estado proferido às (fls. 384/387) que concluiu pela regularidade do Processo, foi verificado que a Comissão  Processante  obedeceu a exigências legais, pautando-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade e ampla defesa, contraditório, não existindo qualquer vício que possa determinar a nulidade do referido processo; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; R E S O L V E: Art. 1º HOMOLOGAR o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 366/381 dos autos nº SES-PRO-2023/07305 e o parecer da CGE de folhas 384/387; Art. 2º ABSOLVER o servidor P. V. de F. das acusações da portaria inaugural; Art. 3º Determinar o ARQUIVAMENTO do presente feito; Art. 4º CONVALIDAR todos os atos da Comissão Processante até o relatório Final; Art. 5º Proceda-se a ciência do servidor e respectivo patrono, na forma da lei; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2023.GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso.