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Portaria n.º 992/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve tornar sem efeito e após, averbar corretamente a Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) EUNICE MARIA DAL MASO, matrícula 84625, para fins de regularização funcional, nos termos do processo 1247/2023-139:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 daPortaria Nº. 020/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2014, bem como o item 07 da Portaria nº 027/2014 - SUPREV/SAD, publicado no Diário Oficial de 18 de novembrode 2014, à época, averbado e retificado em nome de EUNICE MARIA DAL MASO, no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 84625, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2º. Ato contínuo, que se proceda a averbação, de acordo com a CTC/INSS emitida em 14/02/2019 sob o Protocolo nº 10001040.1.00230/11-6.

Averbem-se: 07 anos, 10 meses e 14 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o discriminado nos itens abaixo:

I. 06 anos, 04 meses e 22 dias, averbados no cargo de Professor Educação Básica, matrícula nº 84625, vínculo 01.

a) 03 anos, 05 meses e 07 dias, nos períodos de: 11/05 a 31/12/1993 (07 mesese 20 dias) e 10/02/1994 a 26/11/1996 (02 anos, 09 meses e 17 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Chapecó, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

b) 01 ano, 01 mês e 03 dias, no período de 10/02/1992 a 12/03/1993, prestado à Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986;

c) 07 dias, no período de 27/11 a 03/12/1996, prestado ao Centro Educacional Exponencial LTDA, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986;

d) 01 ano, 10 meses e 05 dias, no período de 08/02/1999 a 12/12/2000, prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

II. 01 ano, 05 meses e 22 dias, averbados no cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 84625, vínculo 04.

a) 07 meses, no período de 10/05 a 09/12/1977, prestado à Prefeitura Municipal de Toledo, na função de Escriturária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

b) 02 meses e 23 dias, no período de 04/12/1996 a 26/02/1997, prestado à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

c)07 meses e 29 dias, no período de 02/05 a 31/12/1984, prestado a PROV BRAS da   Congregação Irmãs Filhas CAR S Vicente Paulo, na função de Regente do Coral, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs.  Os períodos averbados no inciso Ijá produziram efeitos previdenciários, pois foram utilizados no cômputo da aposentadoria da servidora no cargo de Professor daEducação Básica, vínculo 1, conforme Ato nº 3.819/2019, publicado no Diário Oficial de 23 de agosto de 2019, posteriormente retificado conforme Ato nº 5.006/2021, Diário Oficial de 18 de outubro de 2021,não podendo ser aproveitados no vínculo 4.

Cuiabá-MT, 29 de Dezembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)