RESOLUÇÃO N.º 020/2024/CGDF/MT
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO DESENVOLVE FLORESTA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGDF/MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 33º § 2º da Lei Complementar n° 711 de 27 de dezembro de 2021, face à decisão colegiada ocorrido na 04ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de março de 2023.
CONSIDERANDO o § 3º do art. 33° da Lei Complementar Estadual n.º 698, de 13 de julho 2021 estabelece que poderão ser criadas Câmaras Técnicas, com prazo de funcionamento estabelecido em ata, para apoiar a gestão do DESENVOLVE FLORESTA.
CONSIDERANDO o art. 7° inciso XI do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO DESENVOLVE FLORESTA DO ESTADO DE MATO GROSSO estabelece que no exercício de suas competências, o Presidente poderá criar Câmaras Técnicas para tratar de assuntos relevantes e específicos com a finalidade de estudar, analisar e apresentar relatórios sobre temas considerados significativos, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
CONSIDERANDO que as Câmaras Técnicas poderão convidar especialistas para assessorá-las em assuntos de sua competência, os quais terão direito a expressar-se oralmente de acordo com o § 2º do Art. 11 do regimento interno do CGDF/MT
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Câmara Técnica do Plano de Desenvolvimento Florestal - PDEF/MT.
Art. 2º Compete à Câmara Técnica:
I - Desenvolver o Plano de Desenvolvimento Florestal de forma colaborativa, integrando as expertises das instituições representadas;
II - Definição de Ações para o Aumento da Produção de Biomassa;
III - Definição de Ações para o Aumento de Madeira para matéria prima industrial;
IV - Promoção do Manejo Florestal Sustentável;
V - Desenvolver estratégias e ações que promovam a educação ambiental, envolvendo a comunidade e as instituições educacionais para conscientização e engajamento;
VI - Estabelecer mecanismos eficientes de monitoramento e avaliação contínua do Plano de Desenvolvimento Florestal, permitindo ajustes conforme necessário.
Art. 3º A equipe técnica da comissão será integrada por representantes das seguintes Instituições:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT;
II - Associação de Reflorestadores de Mato Grosso - AREFLORESTA;
III - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;
IV - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT
V - Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso - CIPEM
VI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA
§ 1º A coordenação dos trabalhos caberá à SEDEC.
§ 2º Caberá a cada instituição acima, no prazo de até 3 dias, a partir da publicação desta resolução, designar Titular e Suplente que deverão compor a equipe técnica.
§ 3º A Câmara Técnica poderá convidar/convocar a qualquer momento especialista e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.
Art. 4º A equipe técnica criada terá vigência de 6 meses, a partir dos 3 dias de designação dos membros, podendo ser prorrogada por igual período, para apresentação dos resultados dos trabalhos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá - MT, 07 de março de 2023.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Gestor Do Desenvolve Floresta Do Estado De Mato Grosso
(original assinado)