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PORTARIA N° 043/2024

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Estatuto da MT-PAR registrado na JUCEMAT sob nº 2618212 no dia 07.12.2022 e aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.035, de 30 de julho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto de Contrato.

CONTRATO

CONTRATADA

FISCAL

073/2023/MTPAR

MUDAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI’S LTDA.

CNPJ: 14.888.303/0001-05

TITULAR:Raul Assis Barini

MATRÍCULA: 1214

SUBSTITUTO: Yasmin Rodrigues Batista Neto

MATRÍCULA: 1328

074/2023/MTPAR

NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.

CNPJ: 24.402.903/0001-67

TITULAR:Raul Assis Barini

MATRÍCULA: 1214

SUBSTITUTO: Yasmin Rodrigues Batista Neto

MATRÍCULA: 1328

075/2023/MTPAR

7HUB TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 43.751.861/0001-14

TITULAR:Raul Assis Barini

MATRÍCULA: 1214

SUBSTITUTO: Yasmin Rodrigues Batista Neto

MATRÍCULA: 1328

076/2023/MTPAR

MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.

CNPJ: 18.274.923/0001-05

TITULAR:Raul Assis Barini

MATRÍCULA: 1214

SUBSTITUTO: Yasmin Rodrigues Batista Neto

MATRÍCULA: 1328

077/2023/MTPAR

RM CONFECÇÕES LTDA.

CNPJ: 01.171.750/0001-99

TITULAR:Raul Assis Barini

MATRÍCULA: 1214

SUBSTITUTO: Yasmin Rodrigues Batista Neto

MATRÍCULA: 1328

005/2024/MTPAR

GRANJA DIAMANTINO LTDA.

CNPJ: 28.979.827/0001-08

TITULAR:Alexandre Varnei Rodrigues

MATRÍCULA: 1176

SUBSTITUTO: Agenor Bertoldo Ribeiro

MATRÍCULA: 1087

022/2024/MTPAR

BMQ PARTS E RENTAL LTDA.

CNPJ: 33.439.684/0001-04

TITULAR:Germano Henrique da Silva

MATRÍCULA: 1218

SUBSTITUTO:Leone Stefany Galvão

MATRÍCULA: 1009

024/2024/MTPAR

APS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.

CNPJ: 31.248.094/0001-46

TITULAR:Germano Henrique da Silva

MATRÍCULA: 1218

SUBSTITUTO:Leone Stefany Galvão

MATRÍCULA: 1009

Art. 2º Os servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários para garantir e regular a execução contratual e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

Art. 3º Os procedimentos para fiscalização e acompanhamento de contratos estão disciplinados nos artigos 155 a 160 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MT-PAR.

Art. 4º As disposições específicas acerca do controle e fiscalização da execução do objeto destes contratos são aquelas previstas no Termo de Referência que originou as contratações.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir do início da vigência dos contratos.

Cuiabá-MT, 07 de março de 2024.

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S/A