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PORTARIA Nº 29/2024/GAB/SETASC/MT

Institui a comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens móveis da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, l, ll e lV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos Estados, dos Municípios e dos Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 2.151, de 22 de setembro de 2009, que institui a política de Modernização da Gestão Patrimonial do Poder Executivo do estado de Mato Grosso e o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial- SIGPAT;

CONSIDERANDO o decreto Estadual n° 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de mato Grosso.

CONSIDERANDO o decreto Estadual n° 595, de 08 de julho de 2016, que altera e acrescenta dispositivos ao decreto n° 194 de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do poder Executivo do estado de mato Grosso.

CONSIDERANDO a instrução Normativa n° 03 de 25 de agosto de 2015, que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário físico-financeiro de bens móveis da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, com objetivo de atualizar, regularizar e conciliar as informações entre o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Comissão para realização do Inventário Anual de Bens Móveis, avaliação inicial e regularizações patrimoniais dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, para o exercício de 2024.

Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos,

Presidente: Claudia Leite Silva Aguiar - Matrícula: 294653

Membros: Lucilene Maria Silva de Almeida - Matrícula 253811

Izabel Rosa Neves Latorraca - Matrícula 255447

Art. 3° Compete à comissão de Inventário da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania:

I - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

II - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP.

IV - Elaborar termo de responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

V - Realizar a avaliação inicial dos bens móveis;

VI - Se tratando de veículos, a comissão tem total poder para executar tarefas quando necessário regularizar documentação, solicitação de documentos, emplacamento, vistoria e se necessário efetuar a transferência de propriedade e baixa definitiva do registro de veículos de propriedade da Secretaria de Estado de Estado de Assistência Social e Cidadania, na base do âmbito do Estado de Mato Grosso e na base Nacional, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, conforme Resolução 011/1998 CONTRAN, caracterizados como inservíveis e classificados como sucata.

VII - Elaborar o inventário final e encaminhar ao setor de patrimônio.

Art. 4° o titular do órgão ou entidade, bem como os ocupantes de cargos de direção e chefia deverão assegurar os recursos necessários, tais como: servidores, equipamentos, transporte, materiais e outros, para a realização do inventário de bens patrimoniais pelas comissões e subcomissões, conforme art. 7° da Instrução Normativa n° 03/2015/SEGES.

Art. 5° Durante a Realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 6° Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do setor de patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2024.

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária Interina de Estado de Assistência Social e Cidadania