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ATO Nº 298/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e consoante ao contido no inciso III, do Artigo 135, da Lei Complementar nº 407 de 30 de junho de 2010 - Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, e tendo em vista o que consta no Processo SESP-PRO-2023/91943, resolve considerar como exercício de natureza estritamente policial, o desempenho das atividades do servidor CAMILO ROSA DE MELO, Investigador de Polícia, matrícula funcional nº 328953/1, junto a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no período de 01/02/2024 a 31/01/2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de março de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI- Cel.PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil