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PORTARIA Nº 003/2024/UCA/METAMAT

A COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, através do Diretor Presidente, no uso das atribuições, que lhe são conferidas e nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos, da Lei Federal nº 13.303/2016, e subsidiariamente na Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os agentes públicos Sr. Amado Junior Neto Pessoa de Oliveira, Matrícula 539 e Sr. Andre Felipe Carmo Vilarindo, Matrícula 550, para exercer a função de Agente de Contratação nos processos licitatórios instaurados pela COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016 e 14.133/2021.

§ 1º Caberá ao responsável do setor de licitações distribuir os trabalhos entre os agentes indicados no caput, compatibilizando suas atribuições com as outras responsabilidades e atividades desempenhadas por cada um

§ 2º Na ausência ou impedimento legal da atuação de um dos agentes, o outro poderá ser designado para dar continuidade aos trabalhos.

§ 3º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro e será indicado nos autos para sua atuação, conforme previsão do artigo 8º, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 4º Nos processos licitatórios em que não atuarem como Agente de Contratação, os agentes indicados no caput do artigo anterior poderão atuar como Equipe de Apoio.

Art. 2º A equipe de apoio será composta pelos agentes públicos abaixo designados tendo como função auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação na licitação:

I - Elohainne Eduarda Moraes de Arruda, Matrícula 544;

II - Georgia Costa Beltrame, Matrícula 533;

III - Igor Marcello da Silva Ferreira, Matrícula 524.

Art. 3º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 03 (três) agentes públicos dentre os membros da Equipe de Apoio Técnico, designada por ato do Diretor Presidente, podendo a designação ser delegada aos demais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com validade de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 05 de março de 2024.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT