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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 09/2024.

Cuiabá, 28 de fevereiro de 2024.

2ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 11377/2023 - Bom Futuro Agrícola Ltda. - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 173903/CINF/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I e classe II, área para resíduos - classe I: 2,20 m², área para resíduos - classe II: 80 m², por ser um projeto que não caracteriza como significativo impacto ambiental, localizado no município de Campos de Júlio/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição