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ATO Nº 282/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legaise consoante ao contido no inciso III, do Artigo 135, da Lei Complementar nº 407 de 30 de junho de 2010 - Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, e tendo em vista o que consta no Processo PJC-PRO-2023/00582, resolve considerar como exercício de natureza estritamente policial, o desempenho das atividades do servidor CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CONCEIÇÃO, Investigador de Polícia, matrícula funcional nº 108850/4, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC, cedido junto a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT, nos períodos de: 01/03/2015 a 29/02/2016; 01/03/2016 a 28/02/2017; 01/03/2019 a 29/02/2020; 01/03/2020 a 28/02/2021 e, 01/03/2021 a 28/02/2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de março de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI- Cel.PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil