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D.O. nº28694 de 04/03/2024

ATA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA 14.12.2023

ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA

Ao décimo quarto dia do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e três, às nove horas e onze minutos, teve início a Vigésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Google Meet, onde participaram os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes: 1) representante (suplente) do Poder Executivo, o Exmo. Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos; 2) representante (suplente) do Poder Legislativo, o Exmo. Sr. José Domingos Fraga; 3) representante do Poder Judiciário, o Exmo. Sr. Gilberto Giraldelli; 4) representante (suplente) do Ministério Público do Estado, a Exma. Sra. Hellem Uliam Kuriki; 5) representante (suplente) do Tribunal de Contas do Estado, o Exmo. Sr. Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira; 6) representante da Defensoria Pública de Mato Grosso, o Exmo. Sr. Clodoaldo Aparecido Gonçalves Queiroz; 7) representante dos Segurados do Poder Executivo e 2º Vice-Presidente, o Exmo. Sr. Antônio Wagner Nicácio de Oliveira; 8) representante dos Segurados da Assembleia Legislativa, o Exmo. Sr. Mateus de Souza Santos; 9) representante dos Segurados do Ministério Público, o Exmo. Sr. Eziel da Silva Santos; 10) representante dos Segurados do Tribunal de Contas, o Exmo. Sr. Haroldo de Moraes Júnior; 11) representante (suplente) dos Segurados da Defensoria Pública, o Exmo. Sr. Dominiano Ramos de Souza. Presente à sessão o conselheiro suplente representante dos Segurados do Ministério Público, o Exmo. Sr. Juan Correa Rodrigues Vieira. Na qualidade de representantes do Mato Grosso Previdência (MTPrev), o Sr. Elliton Oliveira de Souza, Diretor-Presidente; a Sra. Danielle Silva Castro, Diretora de Previdência Interina; o Sr. Epaminondas Antônio de Castro, Diretor de Receitas Previdenciárias; a Sra. Paola Correia Sanches, Diretora de Administração Sistêmica; a Sra. Flávia Silva de Oliveira, Presidente do Conselho Fiscal; e o Sr. Carlos Alexandre Pereira, Presidente do Comitê de Investimentos. Pela Secretaria Executiva do Conselho de Previdência, a Sra. Josiany Silva Ramos. Nesta, foi tratada a seguinte ordem do dia: 1) Aprovação da Ata da 24ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência; 2) Política Anual de Investimento - PAI 2024;

3) Cronograma Anual de Reuniões Ordinárias - 2024; 4) Plano de Trabalho Anual - 2024; 5) Política de Recenseamento Previdenciário; 6) Informes Gerais. Primeiramente, o Presidente do Conselho de Previdência em exercício, Sr. Antônio Wagner Oliveira fez a leitura da ordem do dia, após abriu discussão acerca do primeiro item: Aprovação da Ata da Vigésima Quarta Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, submetendo-a à apreciação para a aprovação. Na sequência, a Ata da 24ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23/11/2023, foi aprovada por unanimidade. Ato contínuo, o Sr. Antônio Wagner passou ao item subsequente: Política Anual de Investimento - PAI 2024. Com a palavra, o Diretor-Presidente do MTPrev, Sr. Elliton Souza salientou que, neste momento, a Autarquia passa por auditoria externa para fins de manutenção do nível III do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (PRO-GESTÃO RPPS). Em razão disso, com o objetivo de formalizar os temas e, consequentemente, pleitear o nível IV futuramente, algumas matérias foram inseridas para aprovação do Conselho de Previdência. A seguir, prestou esclarecimentos acerca da Política Anual de Investimentos - 2024, elaborada pelo Comitê de Investimentos em parceria com a Coordenadoria de Investimentos do MTPrev. O Sr. Elliton Souza informou que a partir de 2024 alguns enquadramentos de fundos de investimentos passarão por adequações previstas na Resolução nº 175/2022, da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), as quais serão implementadas mediante instrumento normativo da CVM no próximo ano, desse modo, posteriormente, a Política precisará ser revista. Isso posto, apresentou a proposta da PAI 2024. Oportunamente, o Presidente do Comitê de Investimentos, Sr. Carlos Pereira fez algumas considerações e dirimiu as dúvidas sobre a proposta apresentada. No ínterim, o Presidente em exercício expôs que existem muitas incertezas com relação aos recursos da Previdência Complementar, logo, sugeriu que o tema seja debatido na próxima reunião. Nesse contexto, o Sr. Elliton Souza salientou que o MTPrev faz a gestão apenas o Regime Próprio, sendo o Comitê Gestor o responsável no Estado de Mato Grosso para sanar qualquer dúvida acerca da Previdência Complementar. Destarte, recomendou convidar os representantes do comitê supracitado para prestar os devidos esclarecimentos acerca do tema. No tocante à PAI, considerou que alterações poderão ser feitas durante o exercício. Além disso, ponderou que o crédito consignado está sendo estudado para futuramente ser incluído na Política de Investimentos do MTPrev. Prestados os esclarecimentos, a Política Anual de Investimentos para o exercício de 2024 foi aprovada conforme Anexo I. Finalizado o tema, o Sr. Antônio Wagner passou ao item subsequente: Cronograma Anual de Reuniões Ordinárias - 2024. Em oportuno, o Diretor-Presidente do MTPrev apresentou o calendário de reuniões ordinárias para o exercício de 2024 com as seguintes datas: 26ª Reunião - 29/02/2024; 27ª Reunião - 25/04/2024; 28ª Reunião - 27/06/2024; 29ª Reunião - 29/08/2024; 30ª Reunião - 31/10/2024; 31ª Reunião - 12/12/2024, o qual foi aprovado. Prosseguindo, o Presidente em exercício passou à próxima pauta:  Plano de Trabalho Anual (PTA) - 2024. O Sr. Antônio Wagner apresentou o PTA do Conselho de Previdência para o exercício de 2024, encaminhado previamente, conforme Anexo II. Ato contínuo, o Plano de Trabalho Anual 2024 exposto teve anuência dos presentes. Na sequência, passou ao item: Política de Recenseamento Previdenciário. No tocante, o Sr. Elliton Souza sublinhou que a política já está implementada e em execução, no entanto, entendeu-se pela necessidade de alteração do instrumento normativo que trata tal matéria, por conseguinte, aprovação do Conselho de Previdência. No decurso, o Diretor-Presidente agradeceu a parceria com os Poderes e Órgãos Autônomos para a realização do Censo Previdenciário que está em andamento. Também agradeceu à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) na pessoa do Secretário Basílio Bezerra pela disponibilização de sua equipe de Tecnologia da Informação (TI) para a readequação do sistema de execução do Recenseamento Previdenciário. A parceria com a SEPLAG na concretização do recenseamento previdenciário teve uma economia de aproximadamente R$ 6 milhões. O Sr. Elliton Souza frisou que, em virtude das inconsistências apresentadas no início do Censo Previdenciário, se necessário, o prazo será prorrogado.  Passando aos informes gerais, socializou a posição da Carteira de Investimento no mês de novembro de 2023 do Plano Previdenciário que totalizou aproximadamente R$ 847 milhões de ativos sob gestão. Informou também que foi aberta uma conta no Banco BTG Pactual para fins de investimento dos recursos. Por derradeiro, compartilhou que o MTPrev conquistou recentemente o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) administrativo. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Antônio Wagner desejou boas festas e agradeceu a participação de todos, dando por encerrada a Vigésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho de Previdência às dez horas e vinte minutos.  Por estarmos em acordo, assinamos. Observação: A gravação do áudio da reunião é parte integrante desta ata.

Antônio Wagner Nicácio de Oliveira

Representante dos Segurados do Poder Executivo

2º Vice-Presidente do Conselho de Previdência

José Domingos Fraga

Representante (suplente) do Poder Legislativo

Gilberto Giraldelli

Representante do Poder Judiciário

Hellem Uliam Kuriki

Representante (suplente) do Ministério Público do Estado

Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira

Representante (suplente) do Tribunal de Contas

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

Representante da Defensoria Pública

Mateus de Souza Santos

Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Haroldo de Moraes Júnior

Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Eziel da Silva Santos

Representante dos Segurados do Ministério Público

Dominiano Ramos de Souza

Representante (suplente) dos Segurados da Defensoria Pública

Juan Correa Rodrigues Vieira

Representante (suplente) dos Segurados do Ministério Público

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPrev

Danielle Silva Castro

Diretora de Previdência do MTPrev Interina

Epaminondas Antônio de Castro

Diretor de Receitas Previdenciárias do MTPrev

Paola Correia Sanches

Diretora de Administração Sistêmica do MTPrev

Flávia Silva de Oliveira

Presidente do Conselho Fiscal do MTPrev

Carlos Alexandre Pereira

Presidente do Comitê de Investimentos do MTPrev

Josiany Silva Ramos

Secretária Executiva do Conselho de Previdência

ANEXO I - POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTO - 2024

1.0    - Apresentação

1.1    - Identificação

Ente Federativo: Estado de Mato Grosso

Unidade Gestora: Mato Grosso Previdência - MTPrev

CNPJ: 22.594.192/ 0001 - 04

Meta Atuarial: IPCA + 4,91% a.a.

1.2    - Definição

A elaboração de uma política de investimentos para o MTPrev é uma tarefa crítica, pois envolve o gerenciamento de recursos financeiros, oriundos de descontos na remuneração mensal de servidores e servidoras públicas efetivas, do ente federado e outras unidades contributivas para garantir o pagamento de benefícios previdenciários legais atuais e futuros aos seus segurados. É importante que essa política seja participativa, transparente, eficiente e alinhada aos objetivos de longo prazo do MTPrev.

Compete a Coordenação de Investimento do MTPrev a elaboração da Política Anual de Investimento (P.A.I.) com a colaboração do Comitê de Investimento, que dispõe de dados e informações dos ativos, a qual deverá ser apreciada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal e submetida à aprovação do Conselho de Previdência.

Cabe salientar que as diretrizes aqui estabelecidas são complementares, isto é, coexistem com aquelas estabelecidas pela legislação aplicável aos institutos de previdência de regime próprio, sendo os administradores, conselhos deliberativos e gestores incumbidos da responsabilidade de observá-las concomitantemente, ainda que não estejam transcritas neste documento.

Para efeito desta Política de Investimentos, são considerados como recursos:

I - As disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital;

II - Os demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social;

III - As aplicações financeiras;

IV - Os títulos e os valores mobiliários;

V - Os ativos vinculados por lei ao regime próprio de previdência social; e

VI - Demais bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária do regime próprio de previdência social.

Esses recursos devem ser mantidos e controlados de forma segregada dos recursos do ente federativo e geridos em conformidade com esta política de investimentos.

Esta política anual de investimentos dos recursos do MTPrev e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação, bem como antes do início do ano a que se refere.

Justificadamente, essa política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação. Ressaltamos que isso deverá ocorrer, em 2024, devido a entrada em vigor, em 02/10/2023 da Resolução CVM 175, em substituição a Instrução CVM 555 que regula a indústria de todos os fundos de investimentos do Brasil e a qual os regulamentos dos fundos de investimentos e a Resolução 4.963/21 se submetem.

Na aplicação dos recursos de que trata esta política de investimentos, os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, bem como todos os demais responsáveis envolvidos no assessoramento, consultoria, decisão e realização dos investimentos devem:

I - Observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência;

II - Exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência;

III - Zelar por elevados padrões éticos.

1.3    - Governança e Modelo de Gestão

A adoção das melhores práticas de Gestão Previdenciária, de acordo com a Portaria MPS Nº 185 de 14 de maio de 2015, conhecida como “Pró-Gestão RPPS”, tem por objetivo incentivar os Institutos de Previdência a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade (art. 2°).

A certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS será concedida aos RPPS que cumprirem ações nas dimensões de Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, constará de quatro níveis de aderência e terá prazo de validade de três anos (art. 4°).

A certificação do Pró-Gestão, assim como a comprovação do efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos, é um dos requisitos para que o RPPS seja considerado como Investidor Qualificado ou Investidor Profissional. Desta forma, na ausência da certificação, o RPPS ficará impedido de realizar novas alocações ou subscrições que exijam a condição de Investidor Qualificado ou Profissional como previsto no art. 139 da Portaria SPREV 1.467/ 2022.

O MTPrev obteve certificação Pró-Gestão Nível III, em dezembro de 2021 e com validade de três anos, sujeita à reavaliação anual.

Conforme art. 21 da Resolução 4.963/ 2021 e art. 95 da Portaria 1.467/ 2022, a gestão das aplicações poderá ser própria, realizada por entidade autorizada e credenciada ou mista. A aplicação dos recursos do MTPREV será administrada pela própria autarquia, ou seja, o RPPS realizará diretamente em sua carteira de investimentos a execução da Política Anual de Investimentos e decidindo sobre a alocação de recursos e exigências dos parâmetros legislativos, tendo como suporte técnico especializado o Comitê de Investimentos e da Coordenadoria de Investimentos, podendo realizar consultas junto à instituições e profissionais do mercado financeiro e de capitais, que detenham comprovada experiência e capacidade técnica, para reunir informações qualificadas e balizar suas tomadas de decisão.

A estrutura de gestão do MTPrev é composta da seguinte forma:

1.3.1    - Conselho de Previdência

O Conselho de Previdência do RPPS de Mato Grosso é o órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, vinculado ao Governado do Estado, conforme artigos 8° e 9° da Lei Complementar nº 560, de 31/12/2014, tendo por finalidade assegurar o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial. O Conselho é composto de 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, que dentre eles estão representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Órgãos Constitucionais Autônomos (Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública) e dos segurados do RPPS/MT.

Os membros titulares e suplentes são escolhidos pelos Chefes de Poderes e dos Órgãos Constitucionais Autônomos, destes que sejam segurados do MTPrev integrantes de seus respectivos quadros funcionais e os representantes dos servidores do Estado de Mato Grosso são escolhidos dentre os segurados do MTPrev por meio de eleição realizada pela Federação de Servidores, no Poder Executivo, e pelas entidades sindicais ou, na falta destas, pelas associações nos demais Poderes e órgãos constitucionais autônomos.

Os membros do Conselho deverão possuir curso superior completo, ter comprovado conhecimento da legislação previdenciária ou experiência no exercício de atividades nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, planejamento, orçamento, direito, contabilidade, atuária ou auditoria e, ainda, não ter condenação criminal ou em processo administrativo disciplinar, conforme exigências contidas na Lei do MTPrev e em consonância com art. 8°-B da Lei Federal nº 9.717/1998 regulamentada pela Seção I do capítulo V da Portaria 1.467/ 2022.

Na condição de órgão superior integrante da estrutura administrativa da MTPrev, compete ao Conselho de Previdência, dentre outras atribuições, a análise e aprovação da Política Anual de Investimentos, conforme disposto no art. 10 da LC nº 560/2014, em linha com o que é trazido também pelo art. 5º da Resolução CMN nº 4.963/2021, que manifesta que a Política Anual de Investimentos dos recursos do RPPS e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação, em conformidade com o parágrafo primeiro do art. 101 da Portaria 1.467/ 2022.

1.3.2    - Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva é órgão de administração da MTPrev, conforme rege o artigo 13 da LC nº 560/2014, com a finalidade de executar as políticas e diretrizes previdenciárias, sendo composta por 04 (quatro) Diretores Executivos: Diretor-Presidente, Diretor de Receitas Previdenciárias, Diretor de Administração Sistêmica e Diretor de Previdência, escolhidos dentre os servidores segurados dos Poderes ou Órgãos Constitucionais Autônomos.

Restringindo-se aqui à Diretoria de Receitas Previdenciárias, ela tem a competência, dentre outras, a de articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a aplicação das diretrizes e das políticas financeiras e de previdência do MTPrev e outras atividades de suporte e apoio complementares, segundo o Decreto nº 1.195/2021.

Neste ínterim, destaca-se a Política Anual de Investimentos que, uma vez elaborada pelo Comitê de Investimentos em colaboração com a Coordenadoria Investimentos, é submetida à Diretoria de Receitas Previdenciárias, pertencente à Diretoria Executiva, para então ser encaminhada ao Conselho de Presidência.

1.3.3    - Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da MTPREV, tendo por finalidade assegurar o cumprimento das normas aplicáveis ao RPPS do Estado de Mato Grosso. Dentre várias, tem a atribuição de analisar as demonstrações financeiras, documentos contábeis da entidade, demais documentos ou registros que entender necessários ou que forem solicitados pelo Conselho de Previdência, conforme artigos 17 e 19 da LC nº 560/2014. Neste sentido e no cumprimento de sua função, pode solicitar informações no que tange à Política Anual de Investimentos e o desempenho das aplicações durante o exercício.

1.3.4    - Comitê de Investimentos

O Comitê de Investimento da MTPrev foi criado pela LC nº 560/2014 e conforme dispõe o artigo 20 da referida lei, tem por finalidade acompanhar, assessorar e auxiliar na execução da Política Anual de Investimento observando os princípios de governança, transparência, eficiência na gestão e aplicação dos recursos do MTPrev, em consonância com as regras, parâmetros e diretrizes estabelecidos pela legislação vigente.

O Comitê de Investimento é órgão autônomo e consultivo, participante do processo decisório quanto à elaboração, formulação e execução da Política Anual de Investimentos - P.A.I., sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos por meio de processo seletivo próprio.

O Comitê de Investimento tem como finalidade exclusivamente consultiva no processo decisório quanto à elaboração e execução da Política Anual de Investimentos. O Programa Pró Gestão ressalta que a instituição do Comitê de Investimento é considerada uma boa prática de gestão, sendo outra instância de decisão ou assessoramento, e está dentro do pilar de controles internos.

Os membros do Comitê devem possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários, dentre outros previstos no artigo 21 da LC nº 560/2014 e alinhados ao que se determina no art.78 da Portaria 1.467/ 2022 devendo observar a certificação prévia ao exercício de suas funções.

Compete ao Comitê de Investimento, dentre outras atribuições definidas em legislação específica, sugerir, aconselhar aplicações e/ou resgates ou ainda o remanejamento da carteira de investimentos, tendo como referência a Política Anual de Investimentos previamente aprovada pelo Conselho de Previdência.

O Comitê de Investimento observará os seguintes requisitos:

I - Previsão na legislação do ente federativo de suas atribuições, estrutura, composição, forma de funcionamento e de participação no processo decisório de investimentos do MTPrev, inclusive quanto à formulação e execução da política de investimentos;

II - Manutenção do vínculo de seus membros com o ente federativo ou com a unidade gestora do MTPrev na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração;

III - Previsão de periodicidade das reuniões ordinárias e forma de convocação das extraordinárias;

IV - Previsão de acessibilidade das informações relativas aos processos decisórios dos investimentos dos recursos do MTPrev aos membros do comitê;

V - Exigência de que todas as deliberações e decisões sejam registradas em atas específicas de cada reunião do comitê.

VI - Será admitido que o Consultor de Valores Mobiliários contratado e as entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, e o MTPrev, em comum acordo, estabeleçam canais de comunicação e ferramentas que permitam conferir maior agilidade e segurança a implementação das orientações, recomendações e aconselhamentos na execução de ordens de alocação dos recursos;

1.3.5    - Coordenadoria de Investimentos

A Coordenadoria de Investimentos tem como missão desenvolver, implantar e implementar soluções financeiras com objetivo de gerar sustentabilidade financeira do regime próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe, dentre outras atribuições descritas no Regimento Interno do MTPrev:

I - Elaborar a Política Anual de Investimentos, submetendo sua aprovação à Diretoria de Receitas Previdenciárias e a Diretoria Executiva;

II - Disponibilizar informações gerenciais e de desempenho da carteira à Diretoria de Receitas previdenciárias mensalmente;

III - Avaliar as opções de investimentos disponíveis no mercado nacional e internacional; VII- garantir que as aplicações financeiras sejam realizadas de acordo com as instruções do Conselho Monetário Nacional - C.M.N;

IV - Elaborar e enviar anualmente ao Ministério da Previdência o Demonstrativo da Políticas de Investimento - DPIN;

V - Elaborar e enviar mensalmente ao Ministério da Previdência o Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos - DAIR;

VI - Elaborar de relatórios de investimentos mensais e anuais;

VII - Subsidiar o Comitê de Investimentos, no que couber.

1.4 - Objetivos dos Investimentos

I - Garantir a solvência do MTPrev, assegurando através da liquidez dos investimentos, o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados no tempo;

II - Preservar e, quando possível, aumentar o poder de compra do patrimônio do fundo de previdência no médio e longo prazo;

III - Diversificar os investimentos para reduzir riscos e maximizar retornos dentro dos limites de prudência, boa-fé, lealdade, diligência zelando sempre por elevados padrões éticos;

IV - Acatar as diretrizes legais estabelecidas na Constituição Federal, em Leis, Resoluções e Portarias direcionadas ao segmento dos Regimes Próprios de Previdência Social.

V - Realizar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação de prestadores de serviços contratados para alocação e assessoramento dos recursos financeiros.

1.5 - Nosso Perfil de Investidor

O MTPrev está classificado:

I - No Programa Pró-Gestão nível III

II - Como Investidor Qualificado devido ao volume de recursos financeiros sob gestão e conforme certificação Pró-Gestão.

1.6 - Vigência

A vigência desta Política de Investimentos compreenderá o ano de 2024 e deverá ser aprovada, antes de sua implementação, pelo órgão deliberativo superior competente do MTPrev sendo que, justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação.

2    - Estratégia de Alocação

2.1 - Alocação de Ativos

A alocação de ativos deve ser baseada em uma estratégia de diversificação que considere a possibilidade, conveniência, expectativa e decisão de investimentos, total ou parcialmente, nos seguintes segmentos do mercado financeiro e de capitais definidos na Resolução CMN 4.963/21:

I - Renda Fixa

II - Renda Variável:

III - Investimentos Estruturados

IV - Fundos imobiliários

V - Investimentos no Exterior

VI - Crédito Consignado

Consideram-se como ativos financeiros aqueles definidos nos termos da regulamentação da CVM, cuja emissão, registro, depósito centralizado, distribuição e negociação devem observar as normas e procedimentos por ela estabelecidos e pelo Banco Central do Brasil, nas suas respectivas áreas de competências.

2.2 - Critérios de Seleção e Monitoramento dos Investimentos

Os investimentos devem ser selecionados com base em uma análise cuidadosa do perfil de risco e retorno, dos objetivos e do perfil dos responsáveis pela formulação e aprovação dessa política de investimentos e do Comitê de Investimento, levando em consideração a necessidade de atender aos compromissos de pagamento de benefícios previdenciário presentes e futuros.

Os responsáveis pela gestão do MTPrev e os demais participantes do processo decisório dos investimentos deverão:

I - Comprovar experiência profissional e conhecimento técnico conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais dos regimes próprios de previdência social;

II - Realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observados os parâmetros procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando essa política de investimentos observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na legislação vigente e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social, em regulamentação da Secretaria de Previdência, que sinaliza que os aspectos de histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho, devem ser priorizados na análise prévia do investimento.

III - Realizar revisões periódicas da carteira de investimentos para ajustar a alocação de ativos conforme as condições macroeconômicas e de mercado.

IV - Fazer o monitoramento dos riscos e a rentabilidade dos ativos e fundos de investimentos investidos, em janelas temporais de curto, médio e longo prazos verificando o alinhamento com os seus respectivos "benchmarks" e demais índices de verificação de riscos diversos.

Desvios significativos serão avaliados pelos membros do Comite de Investimentos do MTPrev, que avaliarão sua manutenção, ou desinvestimento e realocação de parcela dos recursos financeiros investidos.

V - Assegurar que os fundos de investimento objeto de aplicação por parte do MTPrev deve ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários, e os investimentos por eles realizados, inclusive por meio de cotas de fundos de investimento, devem observar os requisitos dos ativos financeiros estabelecidos na Resolução 4.963/21.

VI - Contratar e utilizar empresa de consultoria de investimentos, credenciada na prestação desse serviço pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, como sistema eletrônico online de gerenciamento dos investimentos e demais aspectos legais relativos, que esse sistema utilize as fontes públicas e confiáveis de divulgação de valores mobiliários, para títulos públicos, privados e ações, regularmente utilizadas por gestores e investidores como os obtidos junto a ANBIMA, B3 e CETIP.

2.3 - Credenciamento

Seguindo a Portaria SPREV 1.467/2022 que determina que, antes da realização de qualquer aporte, o MTPrev, deverá assegurar que as Instituições Financeiras escolhidas para receber as aplicações dos recursos tenham sido objeto de prévio credenciamento.

Entendemos que os Termos de Análise de Credenciamento disponibilizados pela Secretaria de Previdência são os pilares centrais desses atos, não havendo a necessidade de “editais e assemelhados” processos, no entanto há que se observar o que dispõe o manual de credenciamento elaborado pelo MTPrev.

2.3.1 - Aspectos Necessários

I - Atos de registro ou autorização e suspensão ou inabilitação pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão competente;

II - Observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro;

III - Análise do histórico de sua atuação e de seus principais controladores;

IV - Verificação de experiência mínima de 5 anos dos profissionais diretamente relacionados a gestão de ativos de terceiros;

V - Análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades;

O MTPrev fará o credenciamento de gestores e administradores de fundos de investimentos, instituições financeiras emissoras de ativos, das corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários e agentes autônomos de investimentos ou outros participantes do mercado que venham a ser enquadrados nessa exigência por parte da legislação em vigor.

O credenciamento se dará, preferencialmente, através do sistema eletrônico utilizado pelo MTPrev no âmbito de controle, em conjunto com o gerenciamento dos documentos e certidões requisitadas e obtidas.

Todos os credenciamentos terão a validade de 2 anos (24 meses).

2.3.2 - Transparência

Essas ações, em sistema e relatórios diversos, incluindo o credenciamento de prestadores de serviços conforme TACs - Termos de Análise de Credenciamento fornecidos pela Secretaria de Previdência devem ser analisadas acompanhadas, alteradas ou referendadas pela equipe de gestão de recursos e diretoria responsável do MTPrev ser alvo de divulgação a partir de canais de comunicação com a sociedade.

Adicionalmente o MTPrev manterá registros, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos.

Caberá ao MTPrev, de acordo com à Resolução à Resolução 4.963/21, o controle e a consolidação de seus investimentos mantidos nos fundos investidos, bem como os demais investimentos  detidos por meio de carteira própria, cabendo exclusivamente ao MTPrev assegurar que a totalidade dos recursos estejam em consonância com a Resolução 4.963/21, conforme o caso, não cabendo ao administrador e/ou a gestora a responsabilidade pela observância de quaisquer outros limites, condições ou restrições que não aqueles expressamente definidos em cada Regulamento.

2.3.3 - Responsabilidade Ambiental, Social e de Governança (ESG)

Os responsáveis pela elaboração e execução dessa política de investimentos, em suas atribuições, se comprometem a considerar fatores ESG na seleção de investimentos, promovendo práticas de investimento responsáveis e sustentáveis avaliando a aderência das empresas e fundos de investimento investidos, aos princípios ESG.

2.4 - Controle de Riscos

O MTPrev deverá monitorar regularmente, como consequência das alterações do ambiente macroeconômico os indicadores de exposição ao risco de crédito, mercado e liquidez, concentrações, expectativas, volatilidades e correlação, para ajustar a carteira de investimentos quando necessário, com apoio da consultoria de investimentos e relatórios de profissionais especializados e gestores de recursos.

A Gestão de Riscos é um processo organizacional que visa gerenciar e controlar os riscos que uma carteira de investimento vier enfrentar.  Ativos financeiros são comparados a pessoas físicas, cujas vidas dependem da existência de regras bem estabelecidas que as protegem de diversos riscos e incertezas.

Em geral, divididos em duas grandes categorias: internos e externos. Os riscos internos são aqueles que influenciam as atividades de uma empresa e suas operações, por exemplo, a liquidez dos ativos para pagamentos das obrigações. Eles podem ou não se materializar, mas se tornam um fator e devem ser considerados. Os Riscos Externos são aqueles associados ao ambiente externo à organização empresarial, tais como risco de mercado de crédito.

Em resumo, essa política de investimentos serve como um guia geral para a gestão de ativos do MTPrev em 2024. É importante contar com a assessoria de profissionais qualificados em finanças e investimentos e seguir as regulamentações vigentes dos órgãos reguladores para garantir a conformidade e o sucesso, a longo prazo, do MTPrev.

2.4.1 - Risco de Mercado

O MTPrev deverá Implementar uma estratégia de gerenciamento de riscos que inclua a diversificação de ativos e o estabelecimento de limites para exposição a ativos de maior risco, bem como a discussão e o estabelecimento, ao longo da execução dessa política de investimentos de limites de desvalorizações (stop loss), realização de desinvestimentos com resultados positivos e a imediata correção de eventuais desenquadramentos estabelecidos na legislação vigente ou a essa política de investimentos e, acompanhamento de desenquadramentos passivos, conforme a legislação estabelece para sua manutenção.

A mensuração do risco de mercado será, principalmente, apurada pela técnica de Value-at-Risk observável em nosso sistema contratado de gestão global dos investimentos não excluindo outros métodos de avaliação e demais ferramentas e plataformas disponíveis.

2.4.2 - Risco de Crédito

O MTPrev deverá observar que os ativos de crédito privado adquiridos diretamente ou pela composição da carteira de fundos de investimentos, presentes ou que venham a integrar sua carteira de investimentos, devem ser de baixo risco de crédito (grau de investimentos) e, adicionalmente, considerados dentro do intervalo de “GRAU DE RISCO” de uma ou mais de uma das apenas 3 agências classificadoras de risco aceitas (“agências de rating”), conforme quadro abaixo, para cada uma dessas:

Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, ficam limitados a 20% do patrimônio do MTPrev.

A metodologia de classificação utilizada pelas agências é baseada na análise da sustentabilidade da dívida, baseada em escala de rating. É um método qualitativo, objetivo e transparente. Essa metodologia vem sendo implementada na classificação de dívidas emitidas por Empresas Públicas Privadas e Bancos Financeiros Privados Brasileiros. As avaliações brasileiras são destinadas a usuários que não temem a comparação entre regiões ou países. As agências de classificação podem atribuir uma classificação única ou composta para as instituições. Um único rating representa o rating médio pelo qual uma instituição é avaliada em um determinado momento pelas agências.

2.4.3 - Risco de Liquidez

O MTPrev, nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência, se houver, acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassar 365 dias, deverá realizar a análise e eventual aprovação do investimento que também deverá ser precedida de atestado que comprove a capacidade do MTPrev em arcar com a totalidade do fluxo de despesas previdenciárias atuais e futuras até a data da disponibilização dos recursos aí investidos (Portaria SPREV n° 1.467/2022 Art. 115 Parágrafo I).

Os riscos de liquidez, em geral, estão divididos em duas classes, a primeira relacionada à indisponibilidade de recursos (passivo) e depende do fluxo atuarial (receita e despesa), a segunda, relacionada à demanda do mercado (ativo), refletida redução da demanda pelos ativos da carteira do instituto de previdência, a seguir temos a definição resumida desses riscos:

1) Indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo): Consiste na gestão do risco de não pagamento das obrigações, logo, depende do plano de investimentos. É necessário observar que a aquisição de títulos ou valores mobiliários deve atender os fluxos de pagamento das obrigações, o risco decorre de o plano gerar descasamento, entre disponibilidade imediata (liquidez) e a necessidade da obrigação.

2) Redução de demanda de mercado (Ativo): Consiste na gestão da classe de risco de liquidez com a possibilidade de redução ou inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do RPPS.

2.4.4 - Risco Sistêmico

O risco sistêmico geralmente está associado a ameaças que afetam uma grande porcentagem do mercado. Isso pode ocorrer quando o desempenho de uma empresa é visto como um presságio para o restante do setor, ou quando um país passa por uma crise econômica. Um risco sistêmico também pode ser identificado quando os preços e índices de mercado flutuam significativamente.

Esses tipos de riscos podem desestabilizar um mercado, resultando em graves perdas para muitos investidores. O risco sistêmico é, portanto, algo que todos os investidores devem estar cientes. Portanto, é vital que eles tenham uma compreensão clara do que é risco sistêmico e como isso pode afetá-los pessoal e profissionalmente. Também é importante que eles sejam capazes de reconhecer quando um risco sistêmico está presente para que possam tomar as medidas adequadas. Portanto, para amenizar a suscetibilidade dos investimentos a esse risco, a alocação dos recursos deve levar em consideração a diversificação de setores e emissores, bem como a diversificação de gestores de investimento.

A gestão do risco perpassa pelo estudo mais aprofundado da matriz de correlação entre os diversos segmentos de ativos e considerados os retornos projetados nos cenários macroeconômicos, com base neste cenário é possível traçar a Fronteira Eficiente de Markowitz, com o indicativo das carteiras ótimas para os vários níveis de risco (desvio padrão) admitidos, para cada um dos cenários proposto no estudo da ALM. Também é possível obter o risco da carteira atual do plano de benefícios diante dos cenários projetados e compará-la com as carteiras da fronteira eficiente.

Cabe salientar que na construção dessas carteiras, é recomendado a utilização dos parâmetros legais previstos na Resolução CMN nº 4.963 de 25/11/2021, acrescidos de parâmetros razoáveis para a boa gestão do caixa/volatilidade e condições especiais.

2.4.5 - Risco de Desenquadramento

Em eventual possibilidade de desenquadramento, o MTPrev deverá se valer de todos os esforços e adotar as seguintes medidas para assegurar os limites mínimos e máximos definidos e aprovados no PAI em observância a regra legal aplicável:

●    Para fundos abertos: solicitar o resgate dos recursos que excederem o limite permitido pela legislação até o fim do mês subsequente ao recebimento dos extratos bancários. O efetivo pagamento do resgate ocorrerá conforme as regras estipuladas no regulamento do fundo;

●    O desenquadramento ocasionado por erros ou falhas internas deve gerar procedimento de revisão de processos, e adequação formal dos mesmos;

●    As aplicações que apresentem prazos para vencimento, resgate, carência ou para conversão de cotas de fundos de investimento, ou taxa de saída, previstas em seu regulamento então vigente poderão ser mantidas em carteira até a respectiva data, caso superior ao prazo previsto no caput;

●    Os desenquadramentos gerados por natureza passiva não são considerados como infringência aos limites da legislação vigente, sendo que o reenquadramento deverá ser realizado conforme os ditames legais.

Em todos os demais casos, não listados acima ocorrendo o desenquadramento passivo por alteração da legislação, a Coordenadoria de Investimentos deverá comunicar o Comitê de Investimentos, o mais breve possível, para que sejam adotadas as medidas de contingenciamento necessárias.

2.5 - Consultoria de Investimentos

O MTPrev tem a prerrogativa de contratar de empresa de Consultoria de Investimentos, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN 4.963/21, Portaria SPREV n° 1.467/2022, com suas alterações, e da Resolução CVM nº 19/21, para a prestação de serviços previstos, assumindo as respectivas obrigações nas demandas sobre investimentos no mercado financeiro e de capitais dos seus recursos financeiros previdenciários.

2.6 - Certificações

Deverão os dirigentes da unidade gestora do MTPrev atender aos seguintes requisitos para sua nomeação ou permanência, sem prejuízo de outras condições estabelecidas na legislação dos RPPS:

I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; (validade de 02 anos)

II - Possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função; (validade de 04 anos)

III - Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

IV - Ter formação acadêmica em nível superior.

Os requisitos de que tratam os incisos I e II do acima aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do Comitê de Investimento do MTPrev.

Os requisitos de que tratam os incisos I a IV acima aplicam-se ao responsável pela gestão das aplicações dos recursos do MTPrev.

Para fins de atendimento dos requisitos quanto à categorização de investidor profissional ou qualificado a partir do ano de 2024, os seguintes requisitos deverão ser observados:

Investidor Qualificado: gestor de recursos e pelo menos um dos membros do Comitê de Investimento com certificação em nível intermediário e os demais membros com certificação de nível básico;

Investidor Profissional: gestor de recursos e pelo menos um dos membros do Comitê de Investimento com certificação em nível avançado e os demais membros com certificação de nível intermediário;

A legislação normativa dos RPPS determina que é de responsabilidade do ente federativo e da unidade gestora a verificação dos requisitos e o encaminhamento das correspondentes informações à SPREV, na forma estabelecida no CADPREV - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social, mantido pela Secretaria Especial de Previdência Social.

Dessa forma a substituição de qualquer um dos responsáveis certificados pela gestão do MTPrev obedecerão aos critérios e prazos da legislação em vigor.

2.8 - Estratégias Alvo dos Investimentos

2.8.1 - Parâmetro de rentabilidade a ser perseguido em 2024

O parâmetro de rentabilidade a ser perseguido em 2024, que deverá compatibilizar com o perfil das obrigações previdenciárias, atuais e futuras do MTPrev, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos na Resolução CNM 4.963/21 está definido na proximidade do seu passivo previdenciário com a taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Media - ETTJ seja o mais próximo a duração do passivo e a correspondente taxa de juros acima do índice inflacionário utilizado, conforme Portaria MPS 3.289/2023, que nos dá o valor de meta atuarial equivalente a IPCA + 4,91%.

Essa taxa de desconto, também conhecida como meta atuarial, é utilizada no cálculo das avaliações atuarias para trazer a valor presente de todos os compromissos do plano de benefícios, na linha do tempo, e que determina assim o quanto de patrimônio do nosso RPPS devera valorizar os recursos investidos, preferencialmente, igual ou acima desse parâmetro (benchmark).

2.8.2 - Alternativas de Investimentos para os RPPS em 2024

Segue a tabela consolidada dos investimentos definidos na Resolução 4.963/21 com os percentuais e limites referentes aos níveis de certificação do programa Pró- Gestão:

Segmentos de Aplicação

Artigos da Res. CMN 4.963/2021

Tipo de Ativo (resumo)

Limite Legal Res. CMN 4.963/21

Limite Pró-Gestão III*

Limite Superior

Renda Fixa

Art. 7°, Inciso I, "a"

Títulos Públicos

100%

100%

100%

Art. 7°, Inciso I, "b"

FI 100% Títulos Públicos

100%

100%

100%

Art. 7°, Inciso I, "c"

FI de Índice 100% Títulos Públicos

100%

100%

100%

Art. 7°, Inciso II

Operações Compromissadas

5%

5%

5%

Art. 7°, Inciso III, "a"

FI Renda Fixa

60%

75%

75%

Art. 7°, Inciso III, "b"

FI de Índice de Renda Fixa

60%

75%

75%

Art. 7°, Inciso IV

Ativos de Renda Fixa (Inst. Financeiras)

20%

20%

20%

Art. 7°, Inciso V, "a"

Cota Sênior de FIDC

5%

15%

15%

Art. 7°, Inciso V, "b"

FI Renda Fixa "Crédito Privado"

5%

15%

15%

Art. 7°, Inciso V, "c"

FI de Debêntures Incentivadas

5%

15%

15%

Renda Variável

Art. 8°, Inciso I

FI de Ações

30%

45%

45%

Art. 8°, Inciso II

FI de Índice de Renda Variável

30%

45%

45%

Investimentos no Exterior

Art. 9°, Inciso I

FI de "Renda Fixa - Dívida Externa"

10%

10%

10%

Art. 9°, Inciso II

FI de "Investimento no Exterior"

10%

10%

10%

Art. 9°, Inciso III

FI de "Ações - BDR Nível I"

10%

10%

10%

Investimentos Estruturados

Art. 10°, Inciso I

FI Multimercado (FIM e FICFIM)

10%

15%

15%

Art. 10°, Inciso II

FI de Participações

5%

10%

10%

Art. 10°, Inciso III

FI de "Ações - Mercado de Acesso"

5%

10%

10%

Fundos Imobiliários

Art. 11°

FI Imobiliários

5%

15%

15%

Empréstimos Consignados

Art. 12°, Inciso I

Empréstimos Consignados - Sem Pró-Gestão

5%

-

-

Art. 12°, Inciso II

Empréstimos Consignados - Com Pró-Gestão

10%

10%

10%

2.8.3 - Estratégias Alvo para 2024

As sugestões, conforme a tabela a seguir, e a continuidade dos investimentos nos ativos deverão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais, presentes e futuras, do nosso regime próprio de previdência social, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do nosso regime.

Cabe destacar que o MTPrev possui segregação de massas implementada através de plano de custeio, possuindo dessa forma um Plano Financeiro e um Plano Previdenciário. Sendo assim, esta Política Anual de Investimentos, no que diz respeito aos objetivos de rentabilidade e de longo prazo, permissões e limitações, aplicam-se especialmente ao Plano Previdenciário, dado que é considerado o plano “saudável” e onde encontram-se os recursos disponíveis para a realização dos investimentos de fato. Embora o Plano Financeiro também possua recursos, estes têm características de fluxo de caixa não permitindo aplicações visando obter rentabilidade de longo prazo, no entanto as aplicações deste plano também respeitarão as permissões e vedações impostas pela Resolução CMN 4.963/2021 para fins de enquadramento global dos recursos.

TIPO DE ATIVO

ARTIGO

Limite

Resolução

Pró-Gestão III

Estratégia Alvo

Limite Superior

RENDA FIXA

Títulos do Tesouro Nacional (Selic)

7º, I, “a”

100%

100%

70%

100%

Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos

7º, I, “b”

100%

100%

5%

100%

ETF de Renda Fixa 100% Títulos Públicos

7º, I, “c”

100%

100%

100%

Operações compromissadas com lastros em TPF

7º, III

5%

5%

5%

Fundos de Renda Fixa (CVM)

7º, III, “a”

60%

75%

1%

75%

ETF de Renda Fixa (CVM)

7º, III, “b”

60%

75%

75%

Ativos financeiros de RF - Emissão de instituições financeiras

7º, IV

20%

20%

1%

20%

FIDC Sênior

7º, V, “a”

5%

15%

1%

15%

Renda Fixa - Crédito Privado

7º, V, “b”

5%

15%

1%

15%

Debentures Incentivadas

7º, V, “c”

5%

15%

1%

15%

SUBTOTAL

80,0%

Ações

Fundo de ações

8º, I

30%

45%

10,0%

45%

ETF de ações

8º, II

30%

45%

1,0%

45%

SUBTOTAL

11,0%

FI

EXTERIOR

FIC Renda Fixa - Dívida Externa

9º, I

10%

10%

10%

FIC Aberto - Investimento no Exterior

9º II

10%

10%

0,5%

10%

FI Ações - BDR Nível I

9º III

10%

10%

0,5%

10%

SUBTOTAL

1,0%

Investimentos

Estruturados

Fundos Multimercados

10, I

10%

15%

2,0%

15%

Fundos em Participações (FIP)

10, II

5%

10%

5,0%

10%

Fundo de Ações - mercado de acesso

10, III

5%

10%

1,00%

10%

SUBTOTAL

7,0%

FII

Fundos Imobiliários

11

5%

15%

1,0%

15%

Total Geral

100%

2.8.4 - Diretrizes para Alocação De Recursos

A alocação dos recursos deve ter como base não apenas a avaliação do ambiente econômico (interno e externo) e o risco país, mas também as especificidades do MTPREV, de forma a construir um processo de investimento coerente e sólido.

A diversificação da carteira de investimentos é definida como o modelo fundamental de construção da carteira de investimentos, que visa equilibrar os riscos e proporcionar resultados esperados favoráveis.

Existem dois tipos principais de diversificação: absoluta e relativa. A estratégia absoluta envolve investimento em pelo menos três mercados de ativos independentes com diferentes ciclos econômicos.

A estratégia de diversificação relativa envolve o uso de uma única opção de ativo com o mesmo nível de risco. Uma estratégia absoluta permite ao investidor reduzir o risco geral devido à carteira diversificada, enquanto a estratégia de diversificação relativa dificulta a redução do risco total da carteira devido à dependência de um único ativo (segmento de ativos).

Uma análise de investimento baseada em modelos teóricos de portfólio é útil antes da implementação; no entanto, deve ser acompanhada de um processo de investimento que tenha um objetivo específico em mente. Para isso, abaixo consta as principais diretrizes dos investimentos, sem prejuízo de outras formas de governança:

•     Ter como foco uma estratégia de diversificação da carteira de investimentos, com alocação dos recursos nos diversos segmentos, de forma a encontrar a melhor relação possível entre risco e retorno;

•     Avaliar o cenário macroeconômico e político como forma de aproveitar oportunidades pontuais de investimentos;

•     Estabelecer limites máximos e mínimos de aplicação em cada segmento e prazos de vencimentos dos investimentos de acordo com o perfil de risco do Instituto, zelando pela proteção do patrimônio.

•     Escolher ativos que possuam ou não amortizações ou pagamento de juros periódicos, dentre outros, de forma a atender a necessidade de caixa para pagamento de aposentadorias e pensões;

•     Elaborar processos claros e objetivos para avaliação dos fundos de investimento, com envolvimento de diferentes atores no processo decisório;

•     Aprimoramento constante do processo de credenciamento de gestores e administradores, de forma a zelar pelo mais elevado padrão ético de conduta;

•     Prezar pela transparência das informações, com disponibilização de informações em site eletrônico de acesso livre, bem como pela prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores externos e internos;

•     Buscar a eficiência e eficácia na alocação dos recursos e nos procedimentos internos;

•     Zelar pela legalidade e moralidade em todo o processo de investimento.

•     Assegurar de que o processo de decisão e alocação dos investimentos seja realizado com isenção de conflitos de interesses de toda e qualquer ordem.

2.9 - Cenários Econômicos Esperados

2.9.1 - Mundo: Estados Unidos, China e Guerras

Os cenários macroeconômico mundial e local esperados concentram-se em juros básicos em patamares historicamente elevados, por períodos considerados prolongados e, por ser o preço mais importante das economias capitalistas, seu comportamento condiciona inúmeros outros em consequência.

Especificamente esse aspecto ocorrendo como execução de política monetária, pelo Banco Central americano (FED), há necessidade de todas as demais taxas básicas dos outros países se alinharem ou a se distanciarem, em diferenças históricas de risco correlacionado a ela, dada a diferença de risco e porte que cada nação representa e é avaliada em relação umas com as outras. Atas de reuniões recentes do FED tem passado sinais vacilantes de aumento/manutenção/redução de sua taxa básica de juros.

Este cenário, agora pressionado pelo recente conflito entre o Estado de Israel e o Grupo Terrorista Hamas, com elevado potencial de elevação do preço do petróleo. O conflito se desenrola em aspecto geográfico mundial, perto de zonas produtoras de petróleo e rotas marítimas de navegação, como o Canal de Suez.

O primeiro aspecto que podemos ter elevado grau de certeza, é o aumento e manutenção do preço do petróleo no mercado mundial em patamares perto de U$ 100,00, o que se torna inflacionário. Isso leva a reflexos na inflação de cada país, e nos índices de sua medida no tempo.

O aumento de preços do barril de petróleo nos leva então a elevação de custos, em inúmeras, senão todas, cadeias econômicas de produção e distribuição de seus produtos pelo planeta.

Uma elevação geral dos preços mundiais, quando detectadas pelos índices oficiais de preços (inflação) de cada país, o seu Banco Central, tende a reduzir ou parar processos de redução da taxa de juros, como no Brasil, ou a manutenção de juros elevados, ou em ascensão, para outros.

Esta variável, recém adicionada ao cenário atual de resiliência da queda da inflação na Europa e nos Estados Unidos reforçam nossa conclusão de cenário esperado no tocante aos juros globais se situando em patamares elevados em comparações históricas e possivelmente presente durante os 12 meses de execução dessa política de investimentos perlo nosso RPPS.

Ressalte-se que agora o mundo tem 2 regiões do globo com conflitos armados e a “guerra da Ucrânia” tenderá a ser mais favorável a Rússia, já que a Ucrânia e Israel disputam a atenção e ajuda bélica e financeira dos principais países e mais importante, dos Estados Unidos. Historicamente, a relação israelita-americana é mais forte e solidificada desde o passado.

2.9.2 - China

Outro ator importante do cenário econômico mundial que vem apresentando índices modestos de crescimento de PIB é a China. Ela que precisa do crescimento econômico dos outros países para vender seus produtos não tem como não se submeter ao baixo crescimento projetado para as economias maiores e centrais e ver seu PIB com menor contribuição vinda do exterior.

Outro fator, dessa vez a nível interno de sua economia e a dificuldade financeira e de saturação do mercado imobiliário chinês com as principais construtoras e imobiliárias do país em dificuldade de honrar títulos de dívida e desvalorizações de suas ações. O setor imobiliário representa, aproximadamente, 25% do PIB Chinês.

Antes do ataque do Hamas, Israel tinha um primeiro-ministro considerado fraco e sem apoio do seu maior aliado externo, os EUA, em razão de diferenças políticas dos líderes dos dois países. Agora, Netanyahu praticamente recebeu uma carta branca para invadir a Faixa de Gaza, o que antes seria impensável.

Se a guerra chegar ao Irã, que apoia o Hamas, há até riscos nucleares. Mesmo sem um conflito nuclear, uma quebra da oferta mundial de petróleo elevaria ainda mais a inflação global, exigindo mais altas de juros, que provavelmente jogariam a economia global em recessão e, talvez, em uma nova crise financeira, custando centenas de milhões de empregos, tão importantes em todos os países do mundo.

Torcemos pelo retorno da paz, mas tememos que a situação vá piorar, talvez muito, antes de melhorar. Guerras não correm como inicialmente planejado.

Mesmo se não se espalhar pelo Oriente Médio, esta guerra não será um conflito isolado. Ainda temos a guerra da Rússia com a Ucrânia e as fortes tensões entre China e Taiwan. Esse pode ser um outro ponto de tensão em 2024 na medida em que o atual líder chinês, Xi Jing Pin, em seus discursos, fala em “uma única China”, referindo-se a Taiwan. A importância desse discurso e ato, seria a unificação de Taiwan, que nunca “declarou independência”, mas se sente autônoma para várias decisões políticas e econômicas. E mais importante que tudo, Taiwan hoje é o local do planeta com a maior produção de chips, o que a coloca como região estratégica mundial já que “praticamente tudo precisa de um chip para funcionar”.

Isso tudo acontecendo enquanto EUA e China disputam a hegemonia mundial e, direta ou indiretamente, participam de todos estes conflitos. O caldeirão global está esquentando. O risco de conflitos bélicos cada vez mais amplos vêm crescendo, é a nossa visão como pano de fundo para o ano de 2024, a nível internacional.

Mas, podemos, com razoável nível de certeza afirmar que, no ano em que essa política de investimentos vai tomar lugar, o mundo, o “exterior” estará com maiores riscos de mercado e com mais potencial de fatos que podem acelerar processos inflacionários, bélicos e de juros elevados que um cenário com alternativas opostas a essas.

2.9.3 - Brasil

Há 12 meses, o mercado financeiro e o País eram sacudidos por uma das disputas eleitorais mais acirradas em muitos anos, entre o então presidente Jair Bolsonaro (PL) e o atual, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Economistas, estrategistas, gestores e agentes do mercado temiam a possibilidade de uma vitória petista, confirmada em 2º turno no dia 30 de outubro. As previsões variavam da escalada do dólar, a intervenções nas estatais e o descontrole fiscal. Passados 12 meses, o cenário é bem diferente.

Até o final de setembro, o Ibovespa acumulava alta de 4,04% em 2023, apoiado no ciclo de queda da taxa Selic iniciado em agosto. Ainda assim, a valorização não foi suficiente para reverter as perdas registradas logo após as eleições em 12 meses, o índice cai 2,88%. O dólar é cotado a R$ 5,16, próximo dos R$ 5,27 com que iniciou o ano. A piora do câmbio, porém, se acelerou nas últimas semanas, com a deterioração do cenário externo. Em julho, a cotação bateu os R$ 4,73.

A nossa estrutura legislativa do Brasil é complexa e fragmentada, de tal maneira que dificulta que o Executivo orquestre grandes mudanças como temia o mercado há um ano. Acreditamos ser mais provável que o País continue seguindo sua média histórica que é, certamente medíocre, mas longe de catastrófica, porém aquém de nossa necessidade de crescimento para solução, principalmente, de problemas sociais de nossa sociedade.

Dos temores de outubro de 2022, um se concretizou: o governo substituiu o teto de gastos pelo arcabouço fiscal, que condiciona o crescimento real das despesas a 70% do crescimento real da receita primária do País. Isso significa que o sucesso do novo sistema está condicionado ao crescimento da economia, e a necessidade de aumento da arrecadação preocupa, pois representa aumento de carga fiscal sobre o contribuinte em detrimento do seu consumo e poupança.

Ainda assim, a nova regra superou as expectativas negativas, levando os analistas a mudarem sua visão de pessimista para cético. O arcabouço veio melhor do que boa parte do mercado esperava, o governo tem reforçado o compromisso com as metas, notadamente a do déficit zerado em 2024 e assim o ministro da Fazenda conquistou alguma credibilidade e vem demonstrando boa articulação política com o Congresso Nacional e razoável e “velado” apoio do mercado financeiro que o escuta e apoia, mas não crê nessa possibilidade de déficit fiscal zerado em 2024.

Estamos alinhados com o mercado e só entendemos que essa meta possa ser alcançada com sensível redução de gastos públicos e não com o aumento de carga fiscal. Tal aspecto é decisivo e mantenedor de taxas elevadas de juros, notadamente nos títulos públicos federais mais longos, que são uma reprodução mais fiel das expectativas do mercado com relação ao equilíbrio financeiro e orçamentário do Governo Federal (Tesouro).

No segmento de renda variável, com esse aspecto, a valorização das ações se torna mais difícil e menos previsível e, a essa dificuldade, se soma o fluxo do dinheiro que se abriga no juro elevado, aqui e no exterior, “roubando” atenção e recursos deste segmento. No Brasil, em torno de 50% do movimento de recursos na B3 é realizado por investidores estrangeiros. Outro aspecto que acompanharemos é no tocante ao endividamento das empresas com ações em bolsa que possam vir a integrar a carteira de fundos de ações (FIAs).

O mesmo cuidado e governança lançaremos mão, durante o ano de 2024 é com relação aos títulos de crédito privado que integrarão as carteiras dos fundos que analisaremos antes de investir. Juros elevados reduzem o lucro líquido e aumentam o risco de crédito das empresas, no item “despesas financeiras”.

2.9.4 - Boletim Focus

Segue último Boletim Focus Considerado para utilização nessa Política de Investimentos:

Observação: Como as expectativas mudam ao longo dos meses, faremos leituras atualizadas desse relatório guia para execução temporal dessa política de investimentos.

2.10 - Justificativas das Estratégias Alvo

Como manda a diretriz da legislação dos RPPS, nós, membros do Comitê de Investimento do MTPrev apresentamos as justificativas das sugestões de alocação da totalidade do patrimônio, conforme as diretrizes, descritas anteriormente, e passamos a comentar e justificar, os percentuais de estratégia Alvo para o ano de 2024.

A "estratégia alvo" se refere a um parâmetro de alocação para os investimentos, baseado no cenário econômico interno e externo, conhecido no momento da elaboração desta Política de Investimentos. Porém, tal estratégia não constitui um compromisso rígido de alocação, uma vez que o cenário econômico, o cenário político e demais fatores, influenciam na performance dos investimentos, necessitando ajustes ao longo do tempo.

Essa alocação tem como intuito estabelecer estratégias a ser perseguida ao longo do exercício desta Política de Investimento que melhor reflita as necessidades do passivo, admitindo variação (para + ou para -), mas devendo respeitar os limites impostos na Resolução CMN n° 4.963/2021.

Eventuais revisões da Política Anual de Investimentos deverão ser realizadas sempre que houver necessidade de ajustes perante o comportamento/conjuntura do mercado e/ou quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros do MTPrev, bem como pelas alterações de legislações pertinentes.

Os responsáveis pela gestão dos recursos, buscarão investir em ativos e produtos disponíveis e enquadrados à legislação, cujo retorno, dentro do possível, seja compatível com a meta atuarial e com os limites de riscos apresentados nesta Política de Investimentos. De forma complementar, poderão contar, com as informações geradas pelo estudo de ALM, que tem como objetivo, auxiliar na montagem da carteira de investimentos com uma visão de compatibilizar o fluxo financeiro, com suas obrigações previdenciárias. O estudo de ALM, mira proteger a sustentabilidade e a saúde de um sistema de previdência, administrando as variantes de risco, por isso se mostra útil para uma gestão estratégica de instituições que gerenciam investimentos de longo prazo.

2.10.1 - Renda Fixa

Neste momento, temos a possibilidade de adicionar ao cenário de 2024, os possíveis cenários econômicos com as consequências da guerra entre o Estado de Israel e o grupo terrorista do Hamas. Como conclusão, com razoável previsibilidade, trabalharemos com o cenário global de maior potencial de taxas básicas de juros globais crescentes ou em manutenção em elevados patamares.

Artigos 7, I, “a” e 7, I, “b”:

Desta forma justificam-se os percentuais alvo para esses 2 artigos na medida em que, o mercado local, precisa estar alinhado com os “padrões históricos de correlação com taxas de juros de nações mais desenvolvidas” (menos arriscadas em termos de crédito). Dessa situação, podem emergir oportunidades particularmente atraentes para a alocação de uma porção dos recursos disponíveis. Em caso de negociações diretas com títulos de emissão do Tesouro Nacional, observaremos os parâmetros previstos na Portaria 1.467/2022, anexo VIII.

Artigos 7, III, “a”

Segmento que abriga os “Fundos Referenciados no CDI”. O CDI que representa a taxa de juros de curtíssimo prazo que assim acompanha as taxas básicas de juros praticadas diariamente, mais um “prêmio de risco”, pois os fundos aqui abrigados têm, até 49% de seu patrimônio em títulos de crédito privado através da composição de suas carteiras. Pode-se capturar a rentabilidade esperada para este segmento, dada a expectativa de manutenção do CDI em patamares elevados. O segmento também abriga fundos com característica de fluxo de caixa.

Artigo 7, IV

Sugerimos o limite deste enquadramento visando aproveitar ativo de renda fixa de emissão de bancos com prêmio de risco sobre o título público, pré ou pós fixado, de prazo semelhante.

Artigo 7, V, “a” e 7, V, “b”

Fundos aqui enquadrados tem potencial de agregar rentabilidades superiores à do CDI. Ressaltamos que são fundos com maior risco de crédito e que exige refinada análise dos ativos integrantes dessas carteiras onde deveremos observar o nosso padrão de rating, definido nessa política de investimentos os regulamentos e a estratégia dos respectivos gestores. Entendemos que esses fundos assim devem ser analisados com bastante critério, seletividade e com interação com os gestores desses fundos, antes de qualquer aporte financeiro. Processos prolongados de juros elevados são prejudiciais às empresas em geral.

Artigo 7, V, “c”

A abertura de limite para esse item refere-se à possibilidade de fundos financiadores de grande interesse dentro da política industrial do Brasil. As agências classificadoras de risco que estão registradas na CVM, e autorizadas a operar no Brasil, utilizam o sistema de "rating" para classificar o nível de risco de crédito da instituição emissora de ativos permitidos nas carteiras desses fundos de investimentos.

2.10.2 - Renda Variável

Processos prolongados de juros elevados como esperamos, são prejudiciais às empresas em geral. Juros elevados aumentam as despesas financeiras e essas redutoras de lucros que podem ser distribuídos ou utilizados para manutenção de bons índices de liquidez dessas. Por outo lado, “juros elevados são inimigos da bolsa”. Juros elevados sugam recursos das alternativas de maior risco. Entretanto com o processo de redução da Taxa SELIC no Brasil é um alento parcial para inversão dessa verdade.

Artigos 8, I e 8, II

Pelo perfil de longo prazo e ligado a economia real que os fundos desse segmento representam, esses devem sempre constar na carteira do MTPrev pela adequação ao fato de que nosso passivo previdenciário financeiro também é de longo prazo. Os limites sugeridos como estratégia alvo são para serem atingidos ou mantidos, e visam preservar, no mínimo, o percentual atual no segmento de renda variável, ao longo de 2024.

Em suma, em cenário de juros altos, esse não é um bom momento para a renda variável. Entretanto, como trata-se de alternativa de médio e longo prazo e dado que, no Brasil, a taxa básica de juros já assumiu trajetória de queda, defendemos que o percentual já alocado seja preservado, inclusive com direcionamento de mais recursos.

Justifica-se o limite no Artigo 8, II pelo crescimento dos Fundos ETF nos mercados internacionais e aqui no Brasil. Como há alinhamento de mercados globais, participação de diversas casas financeiras globais em atuação no Brasil, acreditamos no crescimento desse mercado com a introdução desta alternativa de investimento, aqui, entre nós investidores que observaremos a oportunidade de investimento.

2.10.3 - Investimentos Estruturados

Artigo 10, I - Fundos Multimercado:

Como entendemos que o cenário base, tanto no exterior, como no Brasil, se mostram com tendência a maior percepção de risco, os fundos dessa categoria, por poderem assumir diversos fatores de risco, em suas carteiras, sem obrigação de concentração em nenhum deles, entendemos que esses fundos devem ser analisados com bastante critério, seletividade e com interação com os gestores desses fundos, antes de qualquer aporte financeiro.

Artigo 10, II - Fundos de Investimentos em Participações:

Consideramos importante o estabelecimento de limite diante das possibilidades de oportunidades de investimentos neste segmento de perfil “oportunista” de fundo com baixa volatilidade e possibilidade de agregar substancial rentabilidade marginal ao conjunto de nossa carteira. São fundos que capturam oportunidades de crescimento no “lado real” da economia através de empreendimentos promissores.

Artigo 10, III - Fundos de Ações- mercado de acesso

O segmento do mercado de acesso contém ações de empresas de menor porte que atendem aos requisitos para listagem, porém ainda não são tão grandes e representativas como as já consolidadas no mercado. Podem gerar oportunidades de rentabilidade de longo prazo, uma vez que geram a possibilidade de aporte em fundos com ativos de empreendimentos com perspectiva de crescimento ao longo do tempo.

2.10.4 - Fundos Imobiliários

Da mesma forma que nos FIP, consideramos importante o estabelecimento de limite diante das possibilidades de oportunidades de investimentos nesta modalidade de fundo com perfil conservador, baixa volatilidade e possibilidade de agregar rentabilidade marginal ao conjunto de nossa carteira ao longo de períodos extensos.

2.10.5 - Investimentos no Exterior

Artigos - 9, II e 9, III

Como neste segmento encontram-se enquadrados os fundos que adquirem ações de empresas estrangeiras, nos mercados em que são negociadas, sugerimos cautela e baixo percentual investido ou redução de exposição a esse risco nas atuais posições detidas quer direta ou indiretamente.

O cenário externo nos exige cautela e observação onde processos recessivos da economia são previsíveis e assim a destinação de recursos a ações negociadas em bolsas internacionais representa exposição a um risco de mercado previsível e com viés negativo, em nossas expectativas. Desta forma propomos um limite de aplicação de recursos nesse segmento inferior ao limite máximo permitido na Resolução 4.963 / 2021.

2.10.6 - Empréstimos Consignados

O MTPrev continuará sua análise mais detalhada desta alternativa de investimento, quer no tocante a outros RPPS que já iniciaram este processo de investimentos, quer junto a empresas prestadoras de serviços de sistemas de gerenciamento e controle, bem como da legislação regulatória a partir do artigo 12º da Resolução 4.963/21 e detalhamento legal posterior. Em caso de aprovação e decisão desta alternativa de investimento, deverá ocorrer a alteração dessa política de investimentos.

2.11 - Vedações

O MTPrev acatará todas as vedações aplicáveis nos investimentos que estão previstos na legislação em vigor, bem como no tocante às das certificações e nos credenciamentos.

2.12 - Publicidade

O MTPrev, conforme prevê a Portaria 1.467/2022, atenderá que as informações contidas nessa Política de Investimentos e em suas possíveis revisões serão disponibilizadas aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos através dos atos normativos vigentes.

3.0 Política de Alçadas de Decisão

Conforme estabelece a Resolução CMN 4.963/ 2021, o MTPrev deverá estabelecer as alçadas de decisão de cada participante do processo de gestão de investimentos dos recursos.

Cabe ao Conselho de Previdência do MTPrev:

• Aprovar a Política Anual de Investimentos, seus limites de demais condições estabelecidas;

• Aprovar as medidas de contingência em caso de possíveis perdas e/ ou exposição excessiva a riscos;

Quanto ao Comitê de Investimentos cabe aprovar as movimentações:

• Para fundos de investimentos em Renda Variável, investimentos no exterior e estruturados;

• Para ativos considerados de alto risco;

• Para ativos com risco de crédito elevado (FIDC, CDB, por exemplo);

Ao Gestor de Recursos será imputada as prerrogativas:

• Movimentações de fluxo de aplicação e resgate para a liquidação das obrigações mensais do MTPrev;

• Aplicação de saldos remanescentes e novos recursos das contas correntes em fundos de investimentos previstos nesta Política Anual de Investimentos;

• Aplicações em títulos públicos, desde que observadas as taxas compatíveis com as obrigações presentes e futuras do MTPrev;

• Movimentação entre os fundos de investimentos de Renda Fixa, conforme necessário e de acordo com as expectativas sobre o comportamento dos indicadores;

• Uma vez aprovada a movimentação de recursos para Renda Variável, caberá ao Gestor o acompanhamento do desempenho e as possíveis realocações de acordo com os limites estabelecidos na Política Anual de Investimentos.

4.0 Plano de Contingências

Um plano de contingência é exigido pela Resolução CMN n° 4.963/2021, em seu Art. 4°, inciso VIII.

Entende-se por “contingência,” no âmbito dos investimentos, a correção dos afastamentos dos investimentos dos parâmetros da legislação em vigor e dessa política de investimentos, bem como a excessiva e/ou exposição a riscos e potenciais reduções do patrimônio líquido do MTPrev causadas por perdas reais de parcelas dos seus recursos financeiros previdenciários.

O plano de contingências abrangerá:

• os investimentos que direcionam a carteira de investimentos do MTPrev para o não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos aos Regimes Próprios de Previdência Social e dessa política de investimentos (desenquadramentos) observados em nosso sistema de acompanhamento dos investimentos, buscando adaptá-los aos parâmetros estabelecidos, assim que detectados, e, imediatamente corrigidos, preferencialmente, no mesmo mês de sua verificação;

• o acompanhamento de informes e convocação, com presença e/ou voto online, em assembleias de cotistas de fundos de investimentos que venham a ter decretada a suspensão dos resgates, em caso de iliquidez dos ativos integrantes de sua carteira, ou situações semelhantes de default parcial ou total desses ativos.

• Perdas de recursos advindos de fundos de investimentos, diretamente atrelados aos riscos de mercado, crédito e liquidez serão tratados de maneira efetiva e continua a cada mês na busca de minimização ou reversão total destas mediante resgates, realocações, estudos específicos, se necessário for, e proposição de uma ou mais estratégias a serem submetidas às instâncias internas e devida contabilização de resultados obtidos de forma a ficar claro e documentado todo a execução de contingência, a cada ano de gestão.

• Em caso de identificação de movimentações financeiras não autorizadas, quer em posições de investimentos detidas, disponibilidades financeiras ou repasses patronais de qualquer espécie, de qualquer valor, deverá haver contato com as agências onde o MTPrev detém contas correntes para bloqueio imediato de acesso, identificação do(s) responsável(veis) pela movimentação e, em caso de ação dolosa, a produção de boletim de ocorrência policial para futuro processo criminal de responsabilização e busca da devolução dos recursos desviados.

5.0 Carteira Atual

A carteira atual do MTPrev segue demonstrada no quadro a seguir com os percentuais de alocação, assim como os limites legais por segmentos de aplicação, conforme Resolução CMN nº 4.963/2021, na data-referência de 31/10/203.

Visualizamos também as informações de rendimentos e rentabilidade acumulada até o período considerado.

A carteira atual é composta majoritariamente por Títulos Públicos da Dívida do Governo Federal emitidos pelo Tesouro Nacional, notadamente títulos Tesouro IPCA (NTN-B) compatíveis com as obrigações de longo prazo do MTPrev. Justifica-se pelas taxas ofertadas nestes papéis estarem muito acima da meta atuarial do MTPrev, sendo suficientes para alcançar a rentabilidade necessária com baixo custo e volatilidade anulada devido à marcação na curva.

É importante frisar que este movimento das taxas dos títulos tende a descender a partir do exercício de 2024, quando se espera que os cortes na taxa SELIC meta sejam mantidos, afetando dessa forma a rentabilidade dos papéis e toda a renda fixa.

Carteira Atual do MTPrev - posição em 31/10/2023

SEGMENTOS DE APLICAÇÃO

LIMITE LEGAL/ Pró-Gestão III

(Resolução CMN N° 4.963/2021)

CARTEIRA 

SALDO

PLANO FINANCEIRO

Renda Fixa: FI 100% Títulos Públicos

(Art. 7°, Inciso I, Alínea “b”)

100%

66,90%

R$ 147.273.719,60

Renda Fixa: FI de Índice de Renda Fixa

(Art. 7°, Inciso III, Alínea “a”)

60%

75%

33,10%

R$ 72.871.748,46

Saldo do Plano Financeiro

R$ 220.145.468,06

PLANO PREVIDENCIÁRIO

Renda Fixa: FI 100% Títulos Públicos

(Art. 7°, Inciso I, Alínea “a”)

100%

94,38%x

R$ 740.362.876,40

Renda Fixa: FI 100% Títulos Públicos

(Art. 7°, Inciso I, Alínea “b”)

100%

0,76%

R$ 5.997.380,60

Renda Fixa: FI de Índice de Renda Fixa

(Art. 7°, Inciso III, Alínea “a”)

60%

75%

3,99%

R$ 31.264.150,56

Renda Variável: FI de Ações

(Art. 8°, Inciso I)

30%

45%

0,87%

R$ 6.834.099,21

Saldo do Plano Previdenciário

R$ 784.458.506,77

Saldo total da carteira

R$ 1.004.603.974,83

Composição da Carteira - Plano Previdenciário - posição em 31/10/2023

Os papéis do Tesouro IPCA, também conhecidos pela nomenclatura NTN-B, são ativos da dívida soberana (dívida do Governo Federal) e que remuneram uma taxa composta por IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, indicador oficial de inflação) acrescida de uma taxa de juros, exatamente a mesma composição da meta atuarial - IPCA + JUROS. Os papéis possuem vencimentos diversos e a seleção dos que farão parte da carteira é orientada pela necessidade de liquidez imediata e futura do MTPrev.

Rendimentos e Rentabilidade - posição em 31/10/2023

Período

Plano Financeiro

Plano Previdenciário

Meta Atuarial

Plano Previdenciário

Rendimento (R$)

Rendimento (R$)

Acumulada (%)

Rentabilidade Acumulada (%)

Janeiro

                    454.889,22

                  4.229.811,43

0,92

1,05

Fevereiro

                    876.414,68

                  4.034.702,85

2,16

1,97

Março

                 1.028.931,60

                  6.716.329,05

3,29

3,37

Abril

                    717.437,58

                  4.836.755,01

4,32

4,31

Maio

                 2.413.447,55

                  6.018.452,78

4,97

5,41

Junho

                 2.997.556,30

                  3.422.616,72

5,29

5,99

Julho

                 3.180.985,03

                  3.600.451,70

5,83

6,57

Agosto

                 4.129.934,39

                  5.376.380,22

6,48

7,38

Setembro

                 2.781.219,12

                  6.016.006,47

7,17

8,22

Outubro

                 2.244.404,83

                  5.335.845,61

7,85

8,96

Total

               20.825.220,30

                49.587.351,84

Meta Atuarial x Rentabilidade - acumulado - Plano Previdenciário

6.0 Apreçamento de Ativos Financeiros

Os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras e fundos de investimentos, para os quais os Institutos aplicam seus recursos devem ser marcados, em regra, a valor de mercado, exceto os ativos pertencentes às carteiras dos Fundos regidos pela portaria SPREV 1.467/ 2022, de acordo com os critérios recomendados pela CVM e pela ANBIMA e definidos na Resolução CMN nº 4.963/2021.

Cabe esclarecer que o método e as fontes de referência adotados para precificação dos ativos são os mesmos estabelecidos por seus custodiantes e estão disponíveis no Manual de precificação do custodiante. A seguir destacamos as formas de precificação vigentes para os tipos de aplicações, conforme dispõe a legislação aplicável.

Marcação na curva

A precificação dos ativos financeiros pela marcação na curva é útil para o investidor que pretende manter seus títulos até o vencimento ou por um horizonte mais longo. Ao optar por esse tipo de precificação o RPPS procura obter isenção de parte da volatilidade vivenciada nos dias atuais, ocasionada pelo incremento das incertezas provenientes de diversos setores (políticos, econômicos, fiscais, etc.).

A marcação na curva é um método usado para o acompanhamento diário da rentabilidade das aplicações de renda fixa, especificamente Títulos de Emissão do Tesouro Nacional (Títulos Públicos). O importante para o MTPrev ter um acompanhamento de como estão sendo os retornos dos seus investimentos vis a vis, e sua necessidade proveniente da interpretação de seu passivo atuarial.

O MTPrev pretende continuar utilizando essa forma de aplicação de Marcação na Curva em função da implementação do Plano de Custeio e de margem disponível pelo Fluxo Anual Líquido identificado pelo último ALM (elaborado em 2022 e em processo de revisão no momento da elaboração desta Política Anual de Investimentos). O plano de custeio foi alterado em 2023 através da Lei nº 12.042, de 31 de março de 2023 estabelecendo o cronograma de desembolsos conforme a tabela a seguir:

A aquisição de Títulos Públicos Federais pelo regime próprio de previdência é regulamentada pela Resolução CMN 4.963/2021 e parametrizada por regras gerais através Portaria 1.467/ 2022 nos artigos 141 e 142 e em seu anexo VIII se estabelecem as instruções para operações com os Títulos Públicos

A verificação do atendimento ao previsto na Portaria e seus anexos, com a comprovação da capacidade pela avaliação do fluxo atuarial do RPPS, pode ser realizado com o estudo da ALM, sendo este subsídio necessário para avaliar a compatibilidade dos “títulos mantidos até o vencimento” com o passivo atuarial do RPPS.

A aquisições diretas trazem alguns benefícios para a carteira de investimentos do MTPREV, pois com a possibilidade de adquirir títulos públicos e realizar a marcação na curva, é possível reduzir a volatilidade da carteira no que tange aos investimentos nessa categoria. Outro ponto que justifica a opção de adquirir esses ativos direto está no fato da redução do custo de transação pela taxas de administração cobradas pelas instituições nos fundos do art. 7º, I,”b”, da Resolução CMN nº 4.963/2021 (fundos 100% título públicos). Dessa forma, a parcela do patrimônio do RPPS que for aplicado em títulos federais estará livre de taxa de administração.

Marcação a mercado

A marcação a mercado é o modo de precificação que atualiza diariamente os preços dos investimentos de Renda Fixa, ativos de Renda Variável e Fundos de Investimentos. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA divulga, diariamente, um referencial de preços dos títulos públicos e privados. Em geral, essa forma de precificação serve de referência para os RPPS, acompanhar as suas aplicações em títulos de renda fixa.  A figura 1 apresenta graficamente as diferenças entre as duas modalidades de precificação dos preços dos ativos de investimento.

Figura 1- Marcação na Curva x Marcação a Mercado.

7.0 Considerações Finais

Este documento será disponibilizado por meio eletrônico a todos os servidores e participantes após a aprovação do Conselho Estadual de Previdência, e terá validade até 31/12/2024 ou até sua atualização, caso seja necessário.

Desde já, salientamos que será necessária atualização desta P.A.I. ainda no primeiro semestre de 2024 devido às alterações promovidas pela Resolução CVM 175 de 2022, que revogou a Instrução CVM 555, estabelecendo novas regras para os fundos de investimentos. Essas mudanças terão reflexos na Resolução CVM 4.963/ 2022 e partir dessas mudanças na Resolução, que estabelece as permissões, vedações e limites das aplicações dos Regimes Próprios de Previdência Social, é que haverá necessidade de atualizar a Política de Investimentos.

A revisão da Política de Investimentos será necessária quando ocorrer mudanças estruturais nos parâmetros balizadores dos ativos de investimentos do mercado (drives: juros e inflação, PIB), nos casos de alterações na legislação e que acarrete o desenquadramento passivo, cabe a Gerência de Investimentos tomar as devidas providências e comunicar o Comitê de Investimentos, o mais breve possível, para que sejam adotadas as medidas de contingenciamento necessárias.

As estratégias macro, definidas nesta Política de Investimento, deverão ser integralmente seguidas pelo Comitê de Investimento, pelos critérios técnicos, estabelecerá as diretrizes de alocação específicas, de curto, médio e longo prazo, para a obtenção da meta atuarial. A Política de Investimento do MTPrev foi devidamente aprovada pelo Conselho de Previdência em 07 de dezembro de 2022 em conformidade com a Portaria SPREV 1.467/ 2022 e disciplinada pela Resolução CMN n° 4.963/2021.

Cuiabá/MT, 30 de novembro de 2023.

Francisco Sotero Gardez Neto

Coordenador de Investimentos

Epaminondas Antônio de Castro

Diretor de Receitas Previdenciárias

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPrev

Carlos Alexandre Pereira

Presidente do Comitê de Investimento

ANEXO II - PLANO DE TRABALHO ANUAL - 2024

1.   Apresentação

O Mato Grosso Previdência - MTPREV, entidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na Cidade de Cuiabá-MT e com prazo de duração indeterminado, foi criado por meio da Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014 e tem por competência gerir o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT.

No cumprimento de suas finalidades, o MTPREV atuará com independência e imparcialidade, visando o interesse dos segurados e dependentes, observados os princípios da Administração Pública. A gestão abrange o servidor civil do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público de Contas e da Defensoria Pública, ativo, aposentado e seus pensionistas, bem como o servidor militar, ativo e inativo, e seus pensionistas.

O Conselho de Previdência é o órgão de deliberação superior da Previdência do Estado de Mato Grosso, que tem por finalidade definir as políticas e normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado, de caráter contributivo e solidário, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS do Estado. Concernente à composição, organização, funcionamento, competências e atribuições estão dispostos na Lei Complementar nº 560/2014, alterada pela Lei Complementar nº 729/2022, bem como na Resolução nº 26/2019, republicada em 18 de março de 2020.

O colegiado é paritário e composto por 12 Conselheiros Titulares (6 representantes dos Poderes e Órgãos Autônomos e 6 representantes dos segurados), na ausência destes, os seus respectivos suplentes. Os representantes dos segurados investidos como membro titular do Conselho de Previdência terão mandato de 03 (três) anos, sendo vedada, após sua conclusão, a participação, por 02 (dois) anos, em qualquer dos conselhos e órgãos de administração do MTPREV.

Este documento apresenta o Plano de Trabalho do Conselho de Previdência para o exercício de 2024, dispondo a composição, o cronograma das reuniões, bem como o escopo das atividades inerentes ao Conselho de Previdência.

2.   Normas do Conselho de Previdência

- Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014;

- Lei Complementar nº 729, de 01 de abril de 2022;

- Resolução nº 26, de 29 de julho de 2019, republicada em 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Previdência;

- Resolução nº 51, de 03 de agosto de 2023, que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso.

- Manual do Pró-Gestão versão 3.4, autorizado por meio da Portaria SPREV nº 4.248, de 22 de dezembro de 2022, publicada no DOU do dia 23 de dezembro de 2022, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023.

3.   Composição do Conselho de Previdência

O Conselho de Previdência é composto por 12 Conselheiros Titulares (6 representantes dos Poderes e Órgãos Autônomos e 6 representantes dos segurados), e seus respectivos suplentes, disposto da seguinte forma:

I - 01 (um) representante do Poder Executivo;

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo;

III - 01 (um) representante do Poder Judiciário;

IV - 01 (um) representante do Ministério Público;

V - 01 (um) representante do Tribunal de Contas;

VI - 01 (um) representante da Defensoria Pública;

VII - 01 (um) representante dos segurados do Poder Executivo;

VIII - 01 (um) representante dos segurados da Assembleia Legislativa;

IX - 01 (um) representante dos segurados do Poder Judiciário;

X - 01 (um) representante dos segurados do Ministério Público;

XI - 01 (um) representante dos segurados do Tribunal de Contas;

XII - 01 (um) representante dos segurados da Defensoria Pública.

Os representantes de que tratam os incisos I e II serão indicados pelos Chefes de Poderes. Já os representantes de que tratam os incisos III a VI, titulares e suplentes, serão indicados pelos Chefes de Poderes e dos órgãos constitucionais autônomos, dentre os segurados do RPPS integrantes de seus respectivos quadros funcionais (§§ 1º e 1º-A do art. 9º da Lei Complementar nº 560/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 729/2022).

No tocante aos representantes elencados nos incisos VII a XII, bem como seus suplentes, serão escolhidos dentre os segurados do regime por meio de eleição realizada pela Federação de Servidores, no Poder Executivo, e pelas entidades sindicais ou, na falta destas, pelas associações nos demais Poderes e órgãos constitucionais autônomos. Terão mandato de 03 (três) anos, sendo vedada, após sua conclusão, a participação, por 02 (dois) anos, em qualquer dos conselhos e órgãos de administração do MTPREV (Art. 9º da Lei Complementar nº 560/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 729/2022).

Atualmente a Presidência do Conselho está a cargo do representante do Poder Executivo, Sr. Rogério Luiz Gallo, tendo como 1º Vice-Presidente o representante do Ministério Público, Procurador-Geral do Estado Sr. Deosdete Cruz Júnior e como 2º Vice-Presidente, o representante dos segurados do Poder Executivo, Sr. Antônio Wagner Nicacio de Oliveira.

COMPOSIÇÃO - CONSELHO DE PREVIDÊNCIA

TITULARES

Rogério Luiz Gallo

Presidente do Conselho de Previdência e Representante do Poder Executivo

José Eduardo Botelho

 Representante do Poder Legislativo

Gilberto Giraldelli

 Representante do Poder Judiciário

Deosdete Cruz Júnior

Representante do Ministério Público (1º Vice- Presidente)

José Carlos Novelli

Representante do Tribunal de Contas

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

Representante da Defensoria Pública

Antônio Wagner Nicacio de Oliveira

Representante dos Segurados do Executivo (2º Vice-Presidente)

Mateus de Souza Santos

Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Rosenwal Rodrigues dos Santos

Representante dos Segurados do Poder Judiciário

Eziel da Silva Santos

Representante dos Segurados do Ministério Público

Haroldo de Moraes Júnior

Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Djalma Sabo Mendes Junior

Representante dos Segurados da Defensoria Pública

SUPLENTES

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Representante do Poder Executivo

José Domingos Fraga

Representante da Assembleia Legislativa

Túlio Duailibi Alves Souza

Representante do Poder Judiciário

Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira

Representante do Tribunal de Contas

Hellen Uliam Kuriki

Representante do Ministério Público

Rogério Borges Freitas

Representante da Defensoria Pública

Vanio Luis Brandalise

 Representante dos Segurados do Poder Executivo

Luiz Carlos Culca Nogueira

Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Elisangela Artmann Bortolini

 Representante dos Segurados do Poder Judiciário

Vander da Silveira Melo

 Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Juan Correa Rodrigues Vieira

 Representante dos Segurados do Ministério Público

Dominiano Ramos de Souza

 Representante dos Segurados da Defensoria Pública

4.   Cronograma de Reuniões 2024

Conforme o art. 11 da Lei Complementar nº 560/2014, o Conselho de Previdência reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. As sessões serão realizadas na última quinta-feira do mês, de acordo com o calendário aprovado na última reunião ordinária do ano anterior. Abaixo o quadro com as datas e as referidas reuniões:

CRONOGRAMA ANUAL DE REUNIÕES ORDINÁRIAS CONSELHO DE PREVIDÊNCIA - 2024

DATA

REUNIÃO

29/02/2024

26ª

25/04/2024

27ª

27/06/2024

28ª

29/08/2024

29ª

31/10/2024

30ª

12/12/2024

31ª

5.   Atas

A cada reunião será lavrada uma ata pela Secretária Executiva do Conselho de Previdência contendo uma exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual após aprovada e assinada será divulgada no Portal da Mato Grosso Previdência - MTPREV e publicada no Diário Oficial do Estado.

6.   Competências do Conselho de Previdência

Considereando o art. 10 da Lei Complementar nº 560/2014 ao Conselho de Previdência compete:

I - definir as políticas e normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso;

II - propor as diretrizes gerais de atuação do MTPREV, na qualidade de Unidade Gestora Única do Regime Próprio, respeitadas as disposições legais aplicáveis;

III - aprovar o Regimento Interno do MTPREV e demais normas necessárias ao perfeito funcionamento do regime previdenciário estadual;

IV - aprovar o Regimento Interno do Conselho Fiscal da MTPREV;

V - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

VI - deliberar sobre a aceitação de bens e direitos ao FUNPREV/MT para a amortização do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso;

VII - deliberar sobre a alienação ou gravame de bens e direitos integrantes do patrimônio do FUNPREV/MT, sem prejuízo da satisfação das exigências legais pertinentes;

VIII - aprovar a política anual de investimentos do FUNPREV/MT;

IX - deliberar sobre a política de investimentos na área previdenciária, ouvido o Comitê de Investimentos;

X - estabelecer as diretrizes relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros, observada a legislação vigente;

XI - decidir, na forma da lei, sobre a aceitação de doações e legados com ou sem encargos, que possam ou não resultar em compromisso econômico-financeiro para o FUNPREV-MT;

XII - acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso;

XIII - praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento;

XIV - deliberar sobre a forma de financiamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso, observada a legislação vigente;

XV - autorizar o MTPREV a firmar contratos ou convênios com instituições financeiras públicas para a administração, aplicação ou investimento dos recursos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado, observada a política anual de investimentos;

XVI - deliberar sobre os casos omissos, observadas as regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado;

XVII - estabelecer o valor a ser pago a título de jeton aos membros do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimento e da Comissão de Gestão do FEDAT;

XVII - estabelecer o valor a ser pago a título de jeton aos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimento;

XVIII - firmar contrato de gestão com a Diretoria Executiva do MTPREV, acompanhar sua execução, avaliar os resultados alcançados e aplicar as penalidades previstas.

7.   Plano de Trabalho Anual

O Plano de Trabalho Anual contém as atividades previstas na Lei Complementar nº 560/2022, distribuídas em periodicidade bimestral, anual e eventual pertinentes ao

cumprimento das obrigações regulares do Conselho de Previdência.

PLANO DE TRABALHO ANUAL - 2024

Item

Atividades

Frequência

1

Deliberar sobre a Política Anual de Investimentos

Anual

2

Deliberar sobre a destinação das sobras dos recursos do ano anterior

Anual

3

Deliberar sobre a prestação das Contas Anuais do MTPrev a ser remetida ao TCE

Anual

4

Deliberar sobre a Taxa de Administração

Anual

5

Deliberar sobre o parecer atuarial do exercício

Anual

6

Acompanhar o relatório de investimento

Bimestral

7

Acompanhar aberturas de contas bancárias

Bimestral

8

Deliberar sobre outros assuntos de interesse do MTPrev que lhe sejam submetidos

Eventual

9

Deliberar sobre propostas de projetos de leis e atos normativos relativos ao RPPS

Eventual

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2023.

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Rogério Luiz Gallo - Representante do Poder Executivo

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Representante (suplente) do Poder Executivo

José Eduardo Botelho - Representante do Poder Legislativo

José Domingos Fraga - Representante (suplente) do Poder Legislativo

Gilberto Giraldelli - Representante do Poder Judiciário

Túlio Duailibi Alves Souza - Representante (suplente) do Poder Judiciário

Deosdete Cruz Júnior - Representante do Ministério Público

Hellen Uliam Kuriki - Representante (suplente) do Ministério Público

José Carlos Novelli - Representante do Tribunal de Contas

Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira - Representante (suplente) do Tribunal de Contas

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz - Representante da Defensoria Pública

Rogério Borges Freitas - Representante (suplente) da Defensoria Pública

Antônio Wagner Nicacio de Oliveira - Representante dos Segurados do Poder Executivo

Vanio Luis Brandalise - Representante (suplente) dos Segurados do Poder Executivo

Mateus de Souza Santos - Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Luis Carlos Culca Nogueira - Representante (suplente) dos Segurados da Assembleia Legislativa

Rosenwal Rodrigues dos Santos - Representante dos Segurados do Poder Judiciário

Elisangela Artmann Bortolini - Representante (suplente) dos Segurados do Poder Judiciário

Eziel da Silva Santos - Representante dos Segurados do Ministério Público

Juan Correa Rodrigues Vieira - Representante (suplente) dos Segurados do Ministério Público

Haroldo de Moraes Júnior - Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Vander da Silveira Melo - Representante (suplente) dos Segurados do Tribunal de Contas

Djalma Sabo Mendes Junior - Representante dos Segurados da Defensoria Pública

Dominiano Ramos de Souza - Representante (suplente) dos Segurados da Defensoria Pública