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PORTARIA Nº 067/2024/INDEA/MT

Designa servidores como representantes locais que contribuirão nas atividades de educação e de comunicação, junto à unidade descentralizada de jurisdição, como auxilio a Instância Ética do INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das normas que regulam as condutas e padrões éticos no âmbito do INDEA-MT; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Decreto nº 2.490/2014, que disciplina a indicação de representantes locais pelas Instâncias Éticas, dentre servidores públicos ou empregados do quadro permanente do Órgão ou Entidade, para colaborar nas atividades de capacitação, treinamento, educação e de comunicação dos agentes públicos junto à unidade descentralizada de jurisdição, bem como nas atividades administrativas, em auxilio a Instância Ética.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Robson Luiz Silva de Souza (UAS - Unidade de Assessoria) para atuar como representante local em auxilio à Comissão de Ética do INDEA-MT, sem acréscimo de ônus.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de fevereiro de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT