PORTARIA Nº 067/2024/INDEA/MT
Designa servidores como representantes locais que contribuirão nas atividades de educação e de comunicação, junto à unidade descentralizada de jurisdição, como auxilio a Instância Ética do INDEA-MT
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das normas que regulam as condutas e padrões éticos no âmbito do INDEA-MT; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Decreto nº 2.490/2014, que disciplina a indicação de representantes locais pelas Instâncias Éticas, dentre servidores públicos ou empregados do quadro permanente do Órgão ou Entidade, para colaborar nas atividades de capacitação, treinamento, educação e de comunicação dos agentes públicos junto à unidade descentralizada de jurisdição, bem como nas atividades administrativas, em auxilio a Instância Ética.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Robson Luiz Silva de Souza (UAS - Unidade de Assessoria) para atuar como representante local em auxilio à Comissão de Ética do INDEA-MT, sem acréscimo de ônus.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 29 de fevereiro de 2024.
Emanuele G. de Almeida
Presidente do INDEA-MT