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PORTARIA 038/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/15771.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 232,9713 hectares, situada no município de SANTA CARMEM-MT, denominada “SÍTIO A.M”.

Perímetro: 7.576,02 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AMG-M-100376, de coordenadas N 8.672.687,461m e E 712.123,072m; situado no limite do Sítio A.M. II (ocupação de Selito Luiz Minetto, CPF: 335.567.170-34 e CNH: 01560356304-DETRAN/MT); deste, segue confrontando com o limite do Sítio A.M. II (Ocupação de Selito Luiz Minetto, CPF: 335.567.170-34 e CNH: 01560356304-DETRAN/MT), com azimute de 119°08'18"e distância de 2.941,24m, até o vértice AMG-P-0327, de coordenadas N 8.671.255,308m e E 714.692,088m; situado no limite do Sítio A.M. II (ocupação de Selito Luiz Minetto, CPF: 335.567.170-34 e CNH: 01560356304-DETRAN/MT) com a margem esquerda do Rio Tartaruga; deste, segue pela margem esquerda do Rio Tartaruga à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 231°26'35" e distância 33,97m até o vértice AMG-P-0328, de coordenadas N 8.671.234,133m e E 714.665,522m, com azimute 251°33'37" e distância 205,81m até o vértice AMG-P-0329, de coordenadas N 8.671.169,034m e E 714.470,279m, com azimute 272°05'48" e distância 103,46m até o vértice AMG-V-0113, de coordenadas N 8.671.172,819m e E 714.366,887m, com azimute 257°27'54" e distância 171,42m até o vértice AMG-P-0330, de coordenadas N 8.671.135,614m e E 714.199,549m, com azimute 257°45'31" e distância 130,30m até o vértice AMG-P-0331, de coordenadas N 8.671.107,986m e E 714.072,210m, com azimute 304°08'10" e distância 194,78m até o vértice AMG-P-0332, de coordenadas N 8.671.217,290m e E 713.910,986m, com azimute 277°40'27" e distância 120,99m até o vértice AMG-V-0114, de coordenadas N 8.671.233,448m e E 713.791,075m, com azimute 230°32'10" e distância 91,05m até o vértice AMG-P-0333, de coordenadas N 8.671.175,576m e E 713.720,780m, com azimute 217°21'36" e distância 198,40m até o vértice A6J-M-0013, de coordenadas N 8.671.017,881m e E 713.600,388m; situado na margem direita do Rio Tartaruga com o limite da Fazenda Dona Dozolina (Matrícula n° 100772); deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Dona Dozolina (Matrícula n° 100772), com azimute de 286°43'13" e distância de 2.177,22m, até o vértice AMG-M-100378, de coordenadas N 8.671.644,271m e E 711.515,219m; situado no limite da Fazenda Dona Dozolina (Matrícula n° 100772) com o limite da Área Pública (Ocupante não localizado); deste, segue confrontando com o limite da Área Pública (Ocupante não localizado), com azimute de 30°13'44"e distância de 1.207,37m, até o vértice AMG-M-100376, de coordenadas N 8.672.687,461m e E 712.123,072m ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle implantada no imóvel monumentada com o código AMG_BASE, de coordenadas: UTM N 8.672.636,301m e E 712.204,289m, e geográficas Latitude -12º00'01,9343" S e Longitude -55º03'03,5768" W, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme coordenadas fornecida do relatório do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP-IBGE) e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT