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D.O. nº28692 de 29/02/2024

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº. 001/CPI/SPP/SEPLAG/2022

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº. 001/CPI/SPP/SEPLAG/2022

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: EMPRESA RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME

PROCESSO Nº. SEPLAG-PRO-2024/01481

OBJETO: O  presente  termo  tem  por  objeto  a  Rescisão  Unilateral  ao CONTRATO  DE  CONCESSÃO  DE  USO  DE  BEM  IMÓVEL  A  TÍTULO ONEROSO  Nº 001/CPI/SPP/SEPLAG/2022, celebrado  entre o  GOVERNO  DO ESTADO  DE  MATO  GROSSO -MT,  POR  MEIO  DA  SECRETARIA  DE  ESTADO  DE PLANEJAMENTO  E  GESTÃO-SEPLAGE A  RIBEIRO  INDÚSTRIA  DE  COMÉRCIO  DE ALIMENTOS LTDA, cujo objeto é a Concessão de Uso de um Imóvel localizado na Rua “D”, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá -MT, matriculado sob nº 69.209, livro nº 2-GZ,  folha  nº  13,  Cartório  do  2º  Ofício  de  Registro  de  Imóveis  de  Cuiabá -MT,  com  área construída de 364,00 m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados)e com área total de 456,63  m²  (quatrocentos  e  cinquenta  e  seis  metros  quadrados  e  sessenta  e  três centímetros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de Rescisão Unilateral em razão da finalização do Processo Administrativo nº. 263638/2020, atual SEPLAG-PRO-2022/07345, que objetiva a nova concessão do restaurante, ocorrida com a devida assinatura do contrato e publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme dispôs as CLÁUSULAS TERCEIRA e NONA, previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL A TÍTULO ONEROSO Nº 001/CPI/SPP/SEPLAG/2022, extinguindo, portanto, o referido contrato.

DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2024.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

EMPRESA RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME

CESSIONÁRIA