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PORTARIA Nº 178/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a recondução da Comissão designada, concede prazo no PAD SEDUC-PRO-2023/64341 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/64341, designada pela Portaria n.º 1177/2023/GS/SEDUC, D.O.E de 19/10/2023, p. 39;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º RECONDUZIR os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela portaria 1177/2023/GS/SEDUC, D.O.E de 19/10/2023, p. 39, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° CONCEDER o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 18 de fevereiro de 2024, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/64341, pelos motivos carreados nos autos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)