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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTE E MONITORIA PARA O

5° CURSO DE CONTROLE E SUBMISSÃO (CTCS) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL N°002/DEIP/PMMT2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

1 - PREÂMBULO

O Diretor de ensino da Policia Militar do Estado de Mato Grosso (DEIP), no uso das suas atribuições legais, torna pública e estabelece normas do processo seletivo para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas ações de educação profissional, em conformidade com as exigências da Lei n.º 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) e as suas alterações, Lei Complementar n.º 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), Lei n.º 8.151/2004 (Lei que Regula o Magistério nas Escolas), bem como a Portaria D.O.U nº 63, de 10 de outubro de 2012.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O credenciamento de docentes é uma ação promovida pela Polícia Militar por meio da Diretoria de ensino da PMMT e visa promover a seleção e cadastro para fins de desenvolvimento de atividades de ensino e monitoria, no âmbito do seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual durante o rito do 5° Curso de Técnicas de Controle e Submissão - CTCS capacitação, de acordo com a demanda.

2.2 Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção, a atribuição de realizar o processo de seleção de que trata o presente Edital.

2.3. As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas exclusivamente através do Link: https://forms.gle/mNfcgq9eb8RrFsHP7 e envio de documento único em formato PDF. Se houver quaisquer dúvidas, entre em contato para mais informações (65) 65 99287-8719.

2.4. O docente selecionado e credenciado está apto para a função de instrutor. Sendo credenciado e apto para lecionar, e apto para monitoria, conforme a sua área de conhecimento.

2.5. O docente selecionado e credenciado, em conformidade ao disposto no presente edital,

2.6 O limite máximo anual de horas/aula a ser ministrada por cada docente ocupante de cargo público estadual é de 180h/a, conforme previsão legal em Decreto n° 57, de fevereiro de 2007.

3 - DO OBJETO

3.1 O presente Edital destina-se à seleção de profissionais para o exercício eventual das ações de ensino, pesquisa e extensão para as funções de Professor, Monitor no 5º Curso de Técnicas de Controle e Submissão.

3.2. O credenciamento do profissional docente implicará na sua habilitação para o exercício da atividade de Professor.

3.5. No caso de não haver Professor e/ou Monitor credenciado, caberá ao Comandante do Batalhão de ROTAM convidar mediante carta convite, fins preencher o quadro de Professores.

4 - DAS ATRIBUIÇOES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR E MONITOR

4.1 COORDENADOR - coordenador, profissional com atribuições de apoio e coordenação das atividades didático-pedagógicas, administrativas e disciplinares, incumbido de operacionalizar todas as ações relativas aos respectivos cursos e eventos de natureza educacional na modalidade presencial;

4.2 PROFESSOR - Preparar e ministrar aulas, na modalidade presencial, efetuar registros burocráticos e pedagógicos, desenvolver projetos de pesquisa e/ou extensão, e participar das atividades educativas promovidas pela durante execução do 5º CTCS.

4.3 MONITOR - Auxiliar na preparação e execução de atividades educativas, de ensino, pesquisa e extensão promovidas pelo Batalhão ROTAM sob coordenação de um professor.

4.4 competem ainda aos docentes, sob supervisão da Seção de Ensino da Diretoria de Ensino e Pesquisa da Policia Militar do Estado de Mato Grosso - DEIP PMMT:

a) planejar e apresentar plano de aula e de disciplina com cronograma de todas as atividades pedagógicas.

b) enviar o material didático para aprovação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início do curso.

c) comparecer ao local da capacitação com no mínimo 15 minutos de antecedência para verificar o ambiente, material instrucional e de apoio que será utilizado.

d) acessar e/ou comparecer às reuniões pedagógicas e capacitações em salas no horário de convocação sem atrasos, tomar ciência da pauta e material enviado antes do dia e horário estabelecido.

e) apresentar-se à Batalhão ROTAM, por ocasião de reuniões e atividades pedagógicas referentes às instruções.

f) proceder ao controle de frequência, aplicação e correção de testes ou avaliações bem como promover o acompanhamento pedagógico e entregar os documentos solicitados com tempestividade.

g) comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização da sua instrução.

h) cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido.

i) Participar da Semana Pedagógica do Curso ao qual foi credenciado. A ausência à Semana Pedagógica é causa de desclassificação e rescisão contratual a que se refere este edital.

5 - DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO

5.1 A seleção de professores; monitores e coordenador observará as especificidades de cada disciplina, considerando as exigências de qualificação profissional prevista no anexo I.

6 - DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração da função de Coordenador; ocorrerá segundo a PORTARIA No- 63, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 / SESP.

7.2 A remuneração da função de Professor e Monitor ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.

7.3 A função de professor, e monitor executada por servidores públicos ativos pertencentes ao quadro de pessoal, no âmbito Estadual, não poderá prejudicar o exercício da sua atividade fim, cabendo à chefia imediata da unidade à qual pertencer o servidor, o controle da sua carga horária e compatibilidade de horário com a atividade de docência.

7.3.1. Somente serão remuneradas as funções de professor, e monitor desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da lei n.º 8.151, de 8 de julho de 2004, seguindo a compatibilidade de horário conforme itens anteriores.

7.3.2 O pagamento dos valores correspondentes às funções de professor e monitor dos servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerão de acordo com o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e, também, consoante com a Portaria D.O.U nº 63, de 10 de outubro de 2012, publicada em Diário Oficial da União n.º 199, de 15 de outubro de 2012.

7.3.3 A comprovação de que as aulas ministradas, por servidor vinculado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, são excedentes em relação à sua carga horária de trabalho legal deverá ocorrer mediante declaração do seu comandante ou chefe imediato, como também pela publicação da escala de serviço sem sobreposição ao cronograma de realização das aulas.

7.4 A função de professor e monitor desempenhada por profissionais sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, fará jus à percepção de remuneração, mediante a formalização de um processo de pagamento de hora aula e recolhimento dos tributos devidos.

7.5 O pagamento da função de Coordenador; professor e monitor seguirá os valores abaixo discriminados:

Quadro I - Valores de hora-aula

ENSINO PRESENCIAL

Atividades

Valor por hora-aula (R$)

Docência

Nível Fundamental

60,00

Nível Médio

80,00

Graduação

100,00

Especialização

110,00

Mestrado

130,00

Doutorado

150,00

Monitoria de Disciplina

50,00

Supervisão

40,00

Coordenação

50,00

Conferência

240,00

ENSINO A DISTÂNCIA

Atividades

Gratificação

Tutoria

R$ 25,00 x carga horária do curso

Tutoria Master

R$ 1.000,00 (valor mensal)

Tutoria Coordenação de Área Temática

R$ 1.500,00 (por ciclo)

MATERIAL DIDÁTICO

Atividades

Valor por hora-aula de conteúdo *(R$)

Elaboração de Conteúdo

250,00

Reformulação de Conteúdo

125,00

Revisão

60,00

FONTE: D.O.U - PORTARIA Nº 63, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

7 - DO NÚMERO DE VAGAS

8.1 O docente poderá se credenciar em até 5 (cinco) disciplinas, porém, ministrará no máximo 2 (duas) disciplinas por curso.

8 - DA INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico https://forms.gle/mNfcgq9eb8RrFsHP7 em documento único em formato PDF no dia 18/03/2024 a 22/03/2024.

Em caso de dúvidas entrar em contato no telefone (65) 65 99287-8719.

9.2. Os candidatos deverão verificar se possuem os requisitos para se vincular ao quadro de professores, monitores, respeitando o critério, constante disposição dos anexos I e II deste Edital.

9.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos nos anexos I e II, não terão as suas inscrições homologadas para seleção.

9.4. Nos atos das inscrições para credenciamento como professor, monitor deverão ser enviados os documentos descritos a seguir:

a) Cópia dos documentos pessoais: CPF, RG (Civil e funcional) e título de eleitor.

b) Formação Escolar: cópia do diploma ou certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo esse necessário apenas para os candidatos que não possuem formação superior completa;

c) Diploma de comprovação de título de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.

d) Formação Acadêmica: cópia (s) do (s) diploma (s) registrado (s) ou certidão de conclusão, expedido (s) por instituição, cujo curso seja devidamente reconhecido pelo MEC ou com validade no Brasil.

e) Formação Profissional em Segurança Pública: cópia (s) do (s) certificado (s) ou documento (s) equivalente (s) emitidos pelo órgão e/ou instituição promotora, com informações da data ou período de realização e carga horária total, ou as devidas publicações em Boletim Público ou Diário Oficial;

f) Formação Complementar: cópia (s) do (s) certificado (s) ou documento (s) equivalente (s), expedido (s) pela instituição promotora, com informações da data e/ou período de realização e carga horária total ou as devidas publicações em Boletim Público ou Diário Oficial;

g) Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Policial Militar: cópia (s) do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como Professor, Instrutor ou Monitor.

h) Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior: cópia (s) do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, função executada como Professor, Instrutor ou Monitor e período de atuação.

i) Publicações: cópia (s) contendo capa, ficha catalográfica e/ou índice, conforme for a natureza da publicação e que indique a autoria ou coautoria.

k) Carta de solicitação de credenciamento (modelo padrão) que se encontra no Anexo III deste Edital, na qual o candidato se compromete a ministrar as disciplinas para o qual fora credenciado, em conformidade com o quadro de trabalho do Batalhão ROTAM.

l) Declaração de Compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente no Batalhão ROTAM (para Servidores Públicos Estaduais) conforme modelo no Anexo IV.

m) Ficha cadastral preenchida conforme modelo do Anexo V.

9.5. Para os cursos de Pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

9.6. Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2o e 3o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

9.7. Para os cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

9.8. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.

9.9 Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Seleção a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.

9.10. Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como, desencadeada a responsabilização cível, se couber.

9.11 A inscrição e possível credenciamento neste processo seletivo não implicam na certeza de seleção ou de contratação do profissional.

Quadro II - Rol de disciplinas

Disciplinas / Carga Horária

CH

1-    História das algemas

05

2-    Direitos Humanos

10

3-    Sobrevivência Policial

05

4-    Gerenciamento de Crise

10

5-    Legislação Aplicada (uso da força)

10

6-    Anatomia e Traumatologia aplicada às Artes Marciais

05

7-    Psicologia do Combate Aplicada à Atividade Policial

05

8-    Física Aplicada à Técnica Policial

05

9-    Biomecânica - Cinesiologia Aplicada às Artes Marciais

05

10-  Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO)

10

11-  Fundamentos de Defesa, Bloqueios e Esquivas

25

12-  Defesa Pessoal Aplicada à Atividade Policial

20

13-  Fundamentos de Técnicas de Solo

25

14-  Técnicas de Controle e Submissão em Complemento a IMPO

20

15-  Procedimentos de algemação tática (individual e em equipe)

20

10 - DA CLASSIFICAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

10.1Serão credenciados os candidatos (professores/monitores) pela ordem decrescente de classificação, até o 10º classificado, conforme Quadro III.

10.2. Para efeito de Pontuação e classificação dos candidatos (professores), a Comissão de Avaliação e Seleção procederá à pontuação dos candidatos conforme o disposto no quadro abaixo:

Quadro III - Tabela de Pontuação

CRITÉRIOS

PONTOS

MÁXIMO DE COMPROVANTES

MÁXIMO DE PONTOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

GRADUAÇÃO (Bacharel e Licenciatura) /Tecnológico

04

02

08

Curso de Especialização

05

02

10

Mestrado

15

01

15

Doutorado/Pós-Doutorado

20

01

20

CTCS - PMMT

10

01

10

10.4. Para efeito de pontuação serão considerados:

a) Formação Acadêmica - até́ 2 (dois) títulos de cursos de graduação, até́ 2 (dois) títulos de cursos de especialização, apenas 1 (um) título de mestrado e apenas 1 (um) título de doutorado/pós-doutorado, sendo aceitos apenas os títulos relacionados à formação acadêmica exigida, conforme ANEXO I - Exigências de Qualificação Profissional.

10.5 O título de conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio não tem efeito de pontuação, sendo, porém, obrigatória a apresentação do documento comprobatório para os candidatos que não possuem ensino superior completo, por meio do título de conclusão do Ensino Médio ou comprovante de matrícula em curso superior em andamento.

10.6 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação por disciplina.

10.7 No caso de empate adotar-se-ão, sequencialmente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação nos títulos acadêmicos;

b) Maior pontuação na experiência profissional;

c) Maior pontuação em Publicações;

d) Maior experiência em docência em ensino militar.

10.8 Os Resultados de cada etapa de credenciamento da presente seleção, contendo a relação dos candidatos por disciplina, e respectiva pontuação em ordem decrescente serão publicados no sítio eletrônico da Polícia Militar de Mato Grosso (http://www.pm.mt.gov.br).

11. DO CRONOGRAMA

11.1. As datas para realização das inscrições, sua homologação, dos recursos, bem como da divulgação dos respectivos resultados, consta no quadro abaixo:

Quadro IV - Período das Inscrições, dos Recursos e da Divulgação de Resultados

Inscrições

Divulgação de inscritos

Divulgação Preliminar dos Resultados

Prazo Para Apresentação de Recursos

Resultado do Recurso

Resultado final

18/03/2024 a 22/03/2024

27/03/2024

01/04/2024

03/04/2024

05/04/2024

08/04/2024

12 DA ELIMINAÇÃO

12.1. Configuram-se fatores de eliminação do candidato do processo de credenciamento as seguintes situações:

a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta incompatível com os princípios da Administração Pública e da Hierarquia e Disciplina Militar;

b). Quando o candidato não possuir a titulação mínima exigida para assumir vaga na disciplina pretendida;

c). Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital;

d). Quando o candidato não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos no edital;

e). Quando o candidato tiver sido descredenciado ou não ter cumprido com a função e responsabilidade de professor em qualquer uma das Instituições de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso.

f). Quando o candidato não indicar a disciplina ou a linha de pesquisa à qual pretende desempenhar a função de professor acadêmico, respectivamente.

13 DOS RECURSOS

13.1. Contra os Resultados Preliminares do processo de seleção de cada etapa, caberá recurso junto à Comissão de Avaliação e Seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis, contatos a partir da divulgação do Resultado Preliminar, a ser protocolado via e-mail: siesprotam@gmail.com

13.2 A Comissão de Avaliação e Seleção julgará os recursos interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos e seu resultado será divulgado no endereço eletrônico da Polícia Militar (http://www.pm.mt.gov.br).

14. DO DESCREDENCIAMENTO

14.1.O profissional selecionado (professor) poderá ser descredenciado nas seguintes situações:

a) Deixar de cumprir com os critérios de: prazos, assiduidade e pontualidade. E não realizar as atividades propostas com relação a função, após ser comunicado e orientado pela instituição.

b) Deixar de observar normas estabelecidas em Regulamento da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

c). Solicitar o descredenciamento ou não apresentar disponibilidade para atender as demandas de ensino, pesquisa e extensão da escola;

d). Deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes do edital de credenciamento.

e). Incorrer em improbidade Administrativa.

f) Agir de forma desrespeitosa para com os alunos.

15 DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS

15.1. No caso de candidatos selecionados para as funções de professor, monitor estes deverão ter disponibilidade para cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas consecutivas de trabalho.

15.2. Os candidatos convocados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo-se reuniões de trabalho, oficinas e todas as atividades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão.

16 DA VIGÊNCIA

16.1 O presente edital será válido por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

16.2 O profissional selecionado poderá atuar na função para a qual ele foi convocado apenas dentro do período de validade do presente edital.

17. DO RESULTADO

17.1 O credenciamento previsto visa promover a seleção e cadastro para fins de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação, sendo que seu resultado deverá ser homologado pela autoridade competente da Instituição de Ensino juntamente com o Ordenador de Despesas, conforme prevê a Portaria D.O.U nº 63, de 10 de outubro de 2012.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 É facultada à Comissão de Avaliação e Seleção, a qualquer tempo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

18.2 A presente seleção poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro interessado, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8666/93, assegurando o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

18.3. Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem à Comissão de Avaliação e Seleção qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

18.4 A comissão de avaliação e seleção será nomeada pelo Comandante do Batalhão ROTAM, sendo formada por profissionais desta Unidade de Ensino.

18.5 A homologação do resultado não importará direito à contratação.

18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Batalhão ROTAM e Diretoria de Ensino da PMMT.

Quartel do Batalhão ROTAM, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2024

Original assinado

Gibson Almeida Costa Junior - Ten Cel PM

RG PMMT 880.722

Comandante do Batalhão ROTAM

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO I

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1.   COORDENADOR

Disciplinas / Carga Horária

FORMAÇÃO ACADÊMICA

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Atividade integral

Graduação ou Pós-graduação

Curso de Formação Policial Militar;

Servir na UPM Batalhão ROTAM; Ser oficial PMMT;

Ser possuidor de curso de Operações ROTAM - COR da PMMT;

2.    PROFESSOR

Disciplinas / Carga Horária

FORMAÇÃO ACADÊMICA

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

História das algemas

Graduação em História e Pós-graduação;

Curso de Formação Policial Militar

Direitos Humanos

Bacharel em direito e Pós-graduação Graduação em Ciências Humanas e Sociais ou Segurança Pública ou Bacharel em direito;

Curso de Formação Policial Militar

Sobrevivência Policial

Graduação ou Pós-graduação

Curso de Formação Policial Militar

Curso específico na área, certificado por BCG ou equivalente nacional

Gerenciamento de Crise

Graduação ou Pós-graduação

Curso de Formação Policial Militar, certificado por BCG ou equivalente nacional

Legislação Aplicada (uso da força)

Bacharel em direito e Pós-graduação Graduação em Ciências Humanas e Sociais ou Segurança Pública ou Bacharel em direito;

Curso de Formação Policial Militar

Anatomia e Traumatologia aplicada às Artes Marciais

Graduação ou pós-graduação em Educação Física ou Curso de Instrutor de Educação Física Militar

Psicologia do Combate Aplicada à Atividade Policial

Graduação ou Pós-graduação Bacharel em Psicologia e Pós-graduação

Física Aplicada à Técnica Policial

Graduação ou Pós-graduação Bacharel ou licenciatura em Física

Curso de Formação Policial Militar

Biomecânica - Cinesiologia Aplicada às Artes Marciais

Graduação em Educação Física ou Curso de Instrutor de Educação Física Militar

Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO)

Graduação ou Pós-Graduação;

Curso de Formação Policial Militar

Curso específico na área, certificado por BCG ou equivalente nacional

Fundamentos de Defesa, Bloqueios e Esquivas

Graduação ou Pós-graduação

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão- Nível 2 ou 3, certificado por BCG ou equivalente nacional

Defesa Pessoal Aplicada à Atividade Policial

Graduação ou Pós-graduação

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão- Nível 2 ou 3, certificado por BCG ou equivalente nacional

Fundamentos de Técnicas de Solo

Graduação ou Pós-graduação

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão- Nível 2 ou 3, certificado por BCG ou equivalente nacional

Técnicas de Controle e Submissão em Complemento a IMPO

Graduação ou Pós-graduação

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão- Nível 2 ou 3, certificado por BCG ou equivalente nacional

Procedimentos de algemação tática (individual e em equipe)

Graduação ou Pós-graduação

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão- Nível 2 ou 3, certificado por BCG ou equivalente nacional

3. MONITOR

Disciplinas / Carga Horária

FORMAÇÃO ACADÊMICA

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

História das algemas

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão, certificado por BCG ou equivalente nacional

Direitos Humanos

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão, certificado por BCG ou equivalente nacional

Sobrevivência Policial

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso específico na área, certificado por BCG ou equivalente nacional

Gerenciamento de Crise

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso específico na área, certificado por BCG ou equivalente nacional

Legislação Aplicada (uso da força)

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Anatomia e Traumatologia aplicada às Artes Marciais

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão, certificado por BCG ou equivalente nacional

Psicologia do Combate Aplicada à Atividade Policial

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão, certificado por BCG ou equivalente nacional

Física Aplicada à Técnica Policial

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão, certificado por BCG ou equivalente nacional

Biomecânica - Cinesiologia Aplicada às Artes Marciais

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão, certificado por BCG ou equivalente nacional

Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO)

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso específico na área, certificado por BCG ou equivalente nacional

Fundamentos de Defesa, Bloqueios e Esquivas

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão, certificado por BCG ou equivalente nacional

Defesa Pessoal Aplicada à Atividade Policial

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão, certificado por BCG ou equivalente nacional

Fundamentos de Técnicas de Solo

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão, certificado por BCG ou equivalente nacional

Técnicas de Controle e Submissão em Complemento a IMPO

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão, certificado por BCG ou equivalente nacional

Procedimentos de algemação tática (individual e em equipe)

Nível médio com certificação do MEC

Curso de Formação Policial Militar

Curso de Técnicas de Controle e Submissão, certificado por BCG ou equivalente nacional

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO II

CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COMO

PROFESSOR/ MONITOR DO 5° CTCS NO BATALHÃO ROTAM

Eu, ____________________________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu Credenciamento no Quadro de Professor/monitor para o 5° Curso de Controle e Submissão da PMMT, anexado à presente Carta, todos os documentos exigidos no Edital de Credenciamento, pretendendo concorrer à(s) seguinte(s) disciplinas:

1.   Disciplinas:

a)

b)

c)

d)

e)

______________________,            __________________________________

(Cidade e Estado)                              (Data, Mês e Ano)

________________________________________________

(Nome Completo e Titulação)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO III

DECLARAÇÃO (MODELO)

O Comandante ou (Chefe imediato) da (Nome da Secretaria ou Órgão do Professor), em consonância com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº. 8.151 de 08.07.2004, declara que há compatibilidade de horários entre as atividades funcionais e de docência (professor e/ou monitor) a ser desenvolvida pelo servidor (nome do servidor), no Batalhão de ROTAM durante o 5° Curso de Controle e Submissão, no ano letivo de 2023.

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)            (Data, Mês e Ano)

_________________________________________________

(Assinatura do Comandante ou Chefe imediato)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO IV

FICHA CADASTRAL

Nome:

CPF:   

RG:                                                             Órgão Expedidor:                     

Data de Nascimento:                                 Naturalidade:

Endereço: 

Bairro:  

Cidade: 

Telefone:

CEP:     

Banco:                    Agência:                       C/C:

CBO (código brasileiro de ocupação):

Matrícula: (Caso seja funcionário público)

Data de Inclusão: (Caso seja funcionário público)

E-mail: 

PIS/PASEP: 

Titulação (devidamente comprovada):