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PORTARIA CONJUNTA N° 003/2024/SESP/POLITEC

Institui a Comissão Setorial de Avaliação Anual e Especial de Desempenho dos servidores civis da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Perícia Oficial e Identificação Técnica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA E O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA no uso das atribuições legais; e

Considerando a Lei Complementar nº 80, de 14 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do Estado;

Considerando o Decreto nº 110, de 05 de março de 2003, que regulamenta o disposto na Lei Complementar Estadual nº 80, de 14 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a avaliação especial de desempenho dos servidores públicos civis do Estado de Mato Grosso

Considerando o Decreto Estadual nº 1.303, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Maro Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Avaliação Anual e Especial de Desempenho - CSAD do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Segurança Pública, responsável pela coordenação, supervisão, fiscalização e execução dos procedimentos do processo de Avaliação Anual de Desempenho, previstas no Decreto nº 1.303, de 03 de março de 2022 e Avaliação Especial de Desempenho previstas no Decreto nº 110 de 05/03/2003, no âmbito da SESP e POLITEC.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Setorial de Avaliação Anual e Especial de Desempenho, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores:

I - Presidente:

a) Gerente de Aplicação e Avaliação de Desempenho - GAAD.

II - Membros:

b) Todos os servidores lotados na Gerência de Aplicação e Avaliação Anual de Desempenho - GAAD/SESP.

Art. 3º A manifestação técnica da avaliação anual de desempenho por competências, que trata o Art. 9º da Instrução Normativa n° 15/2022/SEPALG, será assinada pelo membro analista do processo de Avaliação Anual de Desempenho e o presidente da Comissão Setorial de Avaliação Anual e Especial de Desempenho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta n° 02/2023/SESP, publicada no Diário Oficial de 09 de março de 2023 e a Portaria Conjunta n° 03/2023/SESP, publicada no Diário Oficial de 12 de abril de 2023.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2024.

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da Perícia Oficial de Identificação Técnica

(Original assinado)

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)