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D.O. nº28691 de 28/02/2024

PORTARIA Nº 400/2024/DPG - Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens inservíveis e Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais

PORTARIA Nº 400/2023/DPG

Designa os membros da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis e Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11 da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (LCE nº 146/2003)

CONSIDERANDO a necessidade de nova designação de membros para a Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis e Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 4029/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis e Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso os servidores abaixo listados, com suas respectivas funções:

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

Presidente:

Agnaldo Ferreira dos Santos

Membros:

Djalma Lessa Gomes Dias

Luciano Araújo Nascimento

Paulo Henrique Martins Rodrigues de Souza

Therezalúcia Mattos do Nascimento Pinheiro

Substitutos:

Adriana Pereira Mendonça

Luciano Pessoa

Marcus Augusto Boa Morte Brandão

COMISSÃO DE BAIXA PATRIMONIAL DOS BENS INSERVÍVEIS

Presidente:

Marcus Augusto Boa Morte Brandão

Membros:

Alexsander de Souza Evangelista

Agnaldo Ferreira dos Santos

Luciano Araújo Nascimento

Wesller Tharso Oliveira da Silva Martins

Substitutos:

Adilton Nogueira Tavares

Adriana Pereira Mendonça

Stela Feitosa da Silva

§1º Na eventualidade de férias ou afastamento do Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais, sua substituição será efetuada pelo servidor Luciano Araújo Nascimento.

§2º Na eventualidade de férias ou afastamento do Presidente da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis, a substituição será realizada pelo servidor Wesller Tharso Oliveira da Silva Martins.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso