Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, RESOLVE: tornar sem efeito a PORTARIA Nº 030/2024/SACID/SINFRA, publicada no Diário Oficial Nº 28.679 em 08 de Fevereiro de 2024.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2024.

LUCIA FLAVIA MILANI DIAS RAMOS

Secretária Adjunta de Cidades - em substituição

*Original assinada