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PORTARIA N° 042/2024/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2022, de protocolo n° 15700/2021, instaurado pela Portaria n° 272/2022/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/12/2022;

Considerando a conversão de processo físico em digitalizado sob o nº CGE-PRO-2021/01876;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER o servidor D. A.S., das acusações imputadas, tipificadas no art. 159, inciso VII da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1º e artigo 99 todos da LC 207/2004.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e de seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de fevereiro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri -Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública