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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 382940/2013.

Recorrente - C. D. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - Me - Cnpj/Mf n° 598.914/0001.45.

Auto de Infração n° 139240, de 04/06/2013.

Relator - William Khalil - CREA.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

118/2022

Auto de Infração n°139240, de 04/06/2013. Auto de Inspeção n° 163341, de 14/05/2013. Relatório Técnico n° 185/CFE/SUF/SEMA/2013, de 04/06/2013. Por depositar resíduos sólidos industriais diretamente em solo permeável e a céu aberto contrariantes as normas legais vigentes conforme auto de inspeção n° 163341. Decisão Administrativa n° 1657/SPA/SEMA/2018, de 06/08/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 139240, de 04/06/2013, arbitrando multa de R$15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 62, do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja o recebimento dos presentes documentos mencionados, para seu processamento nos trâmites legais e posterior analise. Seja julgada improcedente a lavratura do auto de infração n° 139240, a fim de excluir a imposição da multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à autuada. O julgamento favorável cancelando-se o auto de infração lavrado levando-se em conta a defesa apresentada. A suspensão da multa/infração e alteração da multa por advertência. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo a prescrição intercorrente trienal havida entre o período compreendido pelas datas do protocolo da defesa administrativa em 12/08/2013, (fls.59/61) e a data de emissão da certidão de antecedentes em 18/06/2018,(fl.63), transcorrendo mais de 4 anos, 10 meses, e 6 dias, e, por decorrência cancelo a multa arbitrada no auto de infração n. 139240 de 04/06/2013, com o devido arquivamento.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do Ibama

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante do ITEEC

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.