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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1005744-47.2023.8.11.0041  Espécie:  RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)  Polo ativo: CASSIO LUIZ DE AQUINO NUNES e outros (3) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS  Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 27/03/2024 (1ª convocação), e 03/04/2024 (2ª convocação), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, com início de credenciamento das 13h00min e início dos trabalhos às 14h00min (ambos horário local de Cuiabá - MT), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras.  Despacho/decisão: (...)DA PARTE DISPOSITIVA CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 27/03/2024 (1ª Convocação) e dia 03/04/2024 (2ª Convocação), ambas às 14:00 horas (horário local/MT), em ambiente virtual, pela plataforma utilizada pela MICROSOFT TEAMS. (...) 3) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). (...) 4) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). (...) Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se." Advertências do Administrador Judicial: DOS PROCEDIMENTOS PARA AGC VIRTUAL: DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL. Todos os credores terão ciência formal da data de realização da assembleia virtual realizada através da Plataforma Microsoft Teams, pelo Edital a ser publicado, nos termos da Lei n.11.101/05. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Microsoft Teams https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_MTJhOGU1MWMtN2VkZS00MDg5LWIwNTItOGZiNjZhZmU1NDMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22e3dbbd1d-1a29-41df-bf32-0a260d2bde4d%22%2c%22Oid%22%3a%226185f42e-4c94-4e53-917f-6d0e2d16e705%22%7d sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: Os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para os seguintes endereços eletrônicos: grupoaquinonunes@advocaciasouzaartuzi.com.br e suziadv@terra.com.br até o dia 26.03.2024 e 02.04.2024, ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência) da Assembleia Geral de Credores a ocorrer em 27.03.2024 e 03.04.2024, contendo as informações a seguir relacionadas: Para os credores ou seus representantes que participarão da assembleia:- NOME; - CLASSE; - CPF - para cadastro; - E-MAIL - para recebimento das informações; - TELEFONE; É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos, procurações qualificação/representação) que comprovem seus poderes e indiquem as folhas dos autos do processo ou Id´s em que eles se encontram. Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor. A admissão ocorrerá das 13:00hs às 14:00 do dia 26.03.2024 (1ª convocação) e mesmo horário em 02.04.2024 (2ª convocação), (01 hora antes do início da Assembleia), devendo cada credor ou seu representante promover sua admissão por meio do pré cadastramento já citado acima, onde será posteriormente encaminhado um link para acesso e orientações acerca da realização DA ASSEMBLEIA VIRTUAL. SUPORTE: A Administradora Judicial esclarece ainda que, caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período da admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia e ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Equipe da Administradora, através do Whatsapp:(66) 99642-9826 ou (66) 99222-8944. O acesso à sala de conferência virtual deverá ser feito preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet para garantir a estabilidade das conexões. Caso o credor ou seu representante não disponha de tal equipamento, poderá também entrar via celular (Smartphone) e, neste caso, recomenda-se a instalação do aplicativo da plataforma “Microsoft Teams”. INFORMAÇÕES FINAIS: É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1º convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1º convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1º convocação e pretendam participar da 2º convocação, a ser realizada no dia 03.04.2024 às 14:00 horas de forma virtual, deverão efetuar as suas habilitações nos moldes do item: “DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 26.03.2024 às 13:00 horas às 14:00horas.  Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial Suzimaria Maria de Souza Artuzi, com endereço na Av. Tancredo Neves, 1243, sala 01, Castelandia, Primavera do Leste -MT, CEP 78850000, celular (66) 99642-9826, telefone: (66) 3497-1960, e-mail: grupoaquinonunes@advocaciasouzaartuzi.com.br e suziadv@terra.com.br e ainda no site a seguir: www.advocaciasouzaartuzi.com.br na aba: “Recuperação Judicial” - Grupo Aquino Nunes - Plano de de recuperação judicial. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, sendo que as procurações devem ser especificas, devendo ser entregue a administradora judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos ou Id´s em que ele se encontre (art. 37, §4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados credores e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - técnica judiciária, digitei.  Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2024.