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SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 083/2022

O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, através do seu Prefeito Municipal, Sr. ORLEI JOSE GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou o seguinte Termo Aditivo, no mês de Fevereiro de 2024.

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 083/2022. CONTRATADO: CONSTRUTORA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. OBJETO: Devido à proximidade do vencimento da contratação, não há melhor posicionamento de que a prorrogação do contrato, através de Termo Aditivo em tela, tendo em vista que a obra ainda não foi finalizada uma vez que o aguardo da aprovação do aditivo de valor pela SEDUC impossibilitou a medição dos serviços o que dificultou a continuação da obra, é necessária assim a prorrogação do prazo de vigência contratual para cobrir o período de execução. Assim a Administração resolve ampliar o prazo de vigência em mais 90 (Noventa) dias. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 18/02/2024 a 18/05/2024. Ipiranga do Norte, Estado de Mato grosso, em 22 de Fevereiro de 2024. ORLEI JOSÉ GRASSELI - Prefeito Municipal.