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PORTARIA  027/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/11438.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 779,0743 hectares, situada no município de: UNIÃO DO SUL-MT , denominada “FAZENDA OURO BRANCO - ÁREA A”.

Perímetro: 11.963,50 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATP-M-0572, de coordenadas N 8.718.698,541m e E 780.589,982m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, de propriedade de Prefeitura Municipal de União do Sul, CNPJ nº 01.614.538/0001-59, com os seguintes  azimutes e distâncias: 125°55'55" e 2.410,04m até o vértice ATP-M-0580, de coordenadas N 8.717.284,265m e E 782.541,427m; 125°59'16" e 573,30m até o vértice ATP-M-0573, de coordenadas N 8.716.947,390m e E 783.005,305m; 219°10'52" e 1.348,57m até o vértice ATP-M-0648, de coordenadas N 8.715.902,040m e E 782.153,309m; 240°50'04" e 68,04m até o vértice ATP-P-0303, de coordenadas N 8.715.868,881m e E 782.093,894m; 257°27'24" e 40,45m até o vértice ATP-P-0304, de coordenadas N 8.715.860,097m e E 782.054,413m; 270°11'02" e 179,81m até o vértice ATP-V-1029, de coordenadas N 8.715.860,674m e E 781.874,605m; 222°24'59" e 122,45m até o vértice ATP-V-1030, de coordenadas N 8.715.770,272 e E 781.792,009m; 196°50'45" e 287,01m até o vértice ATP-V-1031, de coordenadas N 8.715.495,579m e E 781.708,834m; 187°31'09" e 67,36m até o vértice ATP-P-0307, de coordenadas N 8.715.428,794m e E 781.700,019m; deste, segue confrontando com Córrego Ouro, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°08'20" e 162,07m até o vértice ATP-P-3049, de coordenadas N 8.715.481,930m e E 781.546,908m; 273°06'03" e 225,99m até o vértice ATP-P-3048, de coordenadas N 8.715.494,155m e E 781.321,249m; 292°17'02" e 127,76m até o vértice ATP-P-3047, de coordenadas N 8.715.542,600m e E 781.203,034m; 267°14'03" e 136,52m até o vértice ATP-P-3046, de coordenadas N 8.715.536,012m e E 781.066,672m; 308°11'31" e 126,04m até o vértice ATP-P-3045, de coordenadas N 8.715.613,945m e E 780.967,608m; 317°32'55" e 113,57m até o vértice ATP-P-3044, de coordenadas N 8.715.697,746m e E 780.890,949m; 249°33'31" e 182,38m até o vértice ATP-P-3043, de coordenadas N 8.715.634,051m e E 780.720,057m; 243°25'33" e 86,37m até o vértice ATP-P-3042, de coordenadas N 8.715.595,413m e E 780.642,812m; 267°37'05" e 296,89m até o vértice ATP-P-3041, de coordenadas N 8.715.583,074m e E 780.346,174m; 251°09'10" e 16,65m até o vértice ATP-P-3040, de coordenadas N 8.715.577,694m e E 780.330,413m; 206°53'54" e 147,04m até o vértice ATP-V-0142, de coordenadas N 8.715.446,560m e E 780.263,890m; 236°52'14" e 165,79m até o vértice ATP-V-0143, de coordenadas N 8.715.355,950m e E 780.125,050m; deste, segue confrontando com Córrego Curireu, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°56'44" e 152,38m até o vértice ATP-P-3039, de coordenadas N 8.715.371,734m e E 779.973,492m; 230°26'48" e 40,70m até o vértice ATP-P-3038, de coordenadas N 8.715.345,818m e E 779.942,113m; 268°31'43" e 29,56m até o vértice ATP-P-3037, de coordenadas N 8.715.345,059m e E 779.912,563m; 205°59'15" e 30,97m até o vértice ATP-P-3036, de coordenadas N 8.715.317,223m e E 779.898,994m; 238°46'01" e 36,14m até o vértice ATP-P-3035, de coordenadas N 8.715.298,483m e E 779.868,091m; 241°52'12" e 38,18m até o vértice ATP-P-3034, de coordenadas N 8.715.280,480m e E 779.834,417m; 231°15'03" e 50,03m até o vértice ATP-P-3033, de coordenadas N 8.715.249,165m e E 779.795,398m; 260°29'15" e 49,80m até o vértice ATP-P-3032, de coordenadas N 8.715.240,935m e E 779.746,283m; 274°10'17" e 56,71m até o vértice ATP-P-3031, de coordenadas N 8.715.245,060m e E 779.689,723m; 299°18'10" e 52,10m até o vértice ATP-P-3030, de coordenadas N 8.715.270,561m e E 779.644,286m; 349°57'59" e 45,11m até o vértice ATP-P-3029, de coordenadas N 8.715.314,979m e E 779.636,427m; 23°13'20" e 60,04m até o vértice ATP-P-3028, de coordenadas N 8.715.370,153m e E 779.660,100m; 6°43'38" e 56,37m até o vértice ATP-P-3027, de coordenadas N 8.715.426,131m e E 779.666,703m; 5°27'35" e 42,20m até o vértice ATP-P-3026, de coordenadas N 8.715.468,137m e E 779.670,718m; 33°29'14" e 29,30m até o vértice ATP-P-3025, de coordenadas N 8.715.492,573m e E 779.686,884m; 344°55'07" e 37,06m até o vértice ATP-P-3024, de coordenadas N 8.715.528,354m e E 779.677,242m; 324°51'17" e 55,56m até o vértice ATP-P-3023, de coordenadas N 8.715.573,789m e E 779.645,256m; 335°58'46" e 81,48m até o vértice ATP-P-3022, de coordenadas N 8.715.648,214m e E 779.612,088m; 301°44'57" e 38,82m até o vértice ATP-P-3021, de coordenadas N 8.715.668,640m e E 779.579,079m; 309°07'14" e 42,51m até o vértice ATP-P-3020, de coordenadas N 8.715.695,465m e E 779.546,095m; 314°51'45" e 57,19m até o vértice ATP-P-3019, de coordenadas N 8.715.735,805m e E 779.505,561m; 316°58'30" e 85,56m até o vértice ATP-P-3018, de coordenadas N 8.715.798,356m e E 779.447,180m; 320°50'13" e 67,52m até o vértice ATP-P-3017, de coordenadas N 8.715.850,709m e E 779.404,538m; 312°15'53" e 74,30m até o vértice ATP-P-3016, de coordenadas N 8.715.900,677m e E 779.349,556m; 1°35'04" e 86,29m até o vértice ATP-P-3015, de coordenadas N 8.715.986,931m e E 779.351,942m; 343°53'15" e 52,22m até o vértice ATP-P-3014, de coordenadas N 8.716.037,099m e E 779.337,450m; 335°52'48" e 67,69m até o vértice ATP-P-3013, de coordenadas N 8.716.098,880m e E 779.309,788m; 10°41'57" e 93,08m até o vértice ATP-P-3012, de coordenadas N 8.716.190,339m e E 779.327,068m; 18°17'24" e 86,70m até o vértice ATP-P-3011, de coordenadas N 8.716.272,663m e E 779.354,278m; 354°22'39" e 80,56m até o vértice ATP-P-3010, de coordenadas N 8.716.352,836m e E 779.346,385m; 315°26'59" e 84,12m até o vértice ATP-P-3009, de coordenadas N 8.716.412,785m e E 779.287,370m; 327°56'14" e 86,52m até o vértice ATP-P-3008, de coordenadas N 8.716.486,111m e E 779.241,439m; 309°06'04" e 176,70m até vértice ATP-P-3007, de coordenadas N 8.716.597,555m e E 779.104,313m; 304°13'00" e 89,19m até o vértice ATP-P-3006, de coordenadas N 8.716.647,709m e E 779.030,560m; 228°38'39" e 84,82m até o vértice ATP-P-3005, de coordenadas N 8.716.591,667m e E 778.966,894m; 250°09'40" e 47,51m até o vértice ATP-P-3004, de coordenadas N 8.716.575,543m e E 778.922,203m; 302°18'22" e 31,14m até o vértice ATP-P-3003, de coordenadas N 8.716.592,187m e E 778.895,881m; deste, segue confrontando com Fazenda Neves, ocupação de Rosali Nunes Ferreira Neves, portadora do R.G. nº 1.317.309.3-7-SSP/MT, CPF nº 881.142.951-04, com os seguintes azimutes e distâncias: 43°58'49" e 43,58m até o vértice ATP-M-0575, de coordenadas N 8.716.623,549m e E 778.926,146m; 38°43'28" e 2.659,69m até o vértice ATP-M-0572, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas ATP−B−0028 de coordenadas E 781090,814m e N 8717059,599m, ATP−B−0136 de coordenadas E 785262,370m e N 8721002,461m e ATP−B−0152 de coordenadas E 781111,461m e N 8717070,245m, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso-21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT