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D.O. nº28686 de 21/02/2024

RESOLUÇÃO Nº 003/2024/DPG - Dispõe sobre a prorrogação do prazo limite para realização do Censo Previdenciário que prevê a Resolução nº 001/2024 da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 003/2024/DPG

Dispõe sobre a prorrogação do prazo limite para realização do Censo Previdenciário que prevê a Resolução nº 001/2024 da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Publicada no D.O.E. nº 28.664 do dia 18 de janeiro de 2024).

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº. 146/2003;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2023 do Mato Grosso Previdência - MTPREV, publicada no D.O.E. nº 28.637, de 07 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo limite para realização do Censo Previdenciário para o dia 29 de fevereiro de 2024.

§ 1º A prorrogação prevista no caput se aplicará aos prazos fixados no art.1º da Resolução nº 001/2024/DPG.

Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso