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PORTARIA Nº 333/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 2578/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, em auxílio à membra titular, enquanto permanecerem 2 (dois) membros do Ministério Público atuando junto à 8ª Vara Criminal de Cuiabá, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, conforme a seguinte atribuição:

Núcleo Criminal da Capital

Defensoria

Atribuição

Início

8ª Defensoria

Audiências em semanas alternadas; processos com numeração par (considerando a numeração que antecede o dígito); ANPP de procedimentos com numeração par; atendimento prisional aos assistidos presos e seus familiares de processos com numeração par;

1º/03/2024

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período determinado.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 18h do dia 26/02/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso