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PORTARIA 023/2024 - INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

R E S O L V E:.

I - Tornar sem efeito a Portaria nº 14/2024/INTERMAT publicado no Diário Oficial do Estado no dia 06/02/2024, página 165/166, DOE 28.677.

Registrada, Publicada, Cumpra-se

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT